Maria Letícia se livra de cassação, mas tem prerrogativas suspensas

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por Jeulliano Pedroso
Publicado em 23 abr 2024, às 16h36. Atualizado em: 24 abr 2024 às 04h20.
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A vereadora Maria Letícia (PV) se livrou da cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar, em votação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), da Câmara Municipal de Curitiba, na tarde desta terça-feira (23). Após uma longa discussão, o Conselho decidiu, por 6 a 3 votos, declarar a perda de todas as prerrogativas regimentais da parlamentar por seis meses.

Prevaleceu o voto em separado formulado pelo presidente do CEDP, Dalton Borba (PDT). Ele teve apoio de Angelo Vanhoni (PT), Bruno Pessuti (Pode), Marcos Vieira (PDT), Pastor Marciano Alves (Republicanos) e Zezinho Sabará (PSD). O voto do relator do PED 1/2024, Professor Euler (MDB), pela cassação, teve apoio do Jornalista Márcio Barros (PSD), assim como de Rodrigo Reis (PL).

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Além disso, foi aprovado relatório de perda de prerrogativa por seis meses. Ou seja, neste período, a Maria Letícia “perde voz no parlamento”, como declarou o presidente do Conselho, vereador Dalton Borba, ao final da votação.

Veja como cada vereador votou sobre mandato de Maria Letícia

Imagem: Reprodução/Youtube/Câmara dos Vereadores

Com a perda de todas as prerrogativas regimentais, a vereadora Maria Leticia será afastada da função de segunda-secretária da Mesa Diretora, segundo a Câmara. Além disso, ela não poderá usar a palavra durante a sessão plenária nos espaços do Pequeno e do Grande Expediente. Ela também não pode ser designada para relatar proposições nas comissões do Legislativo ou compor eventual Comissão Parlamentar de Inquérito.

O CEDP incluiu na lista de suspensões o afastamento de Maria Leticia das funções de Procuradora da Mulher da CMC. Na Mesa, ela será substituída pelo terceiro-secretário, Mauro Bobato (PP), enquanto na Procuradoria assume Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).

Prazo e recurso no processo de Maria Letícia

O prazo para o cumprimento da punição determinada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar passa a contar somente após a publicação da decisão no Diário Oficial do Município (DOM). Ainda cabe recurso à Comissão de Constituição e Justiça da decisão do CEDP, no prazo de cinco dias úteis. Isso ocorre caso Maria Leticia ou o corregedor, Ezequias Barros (PRD), entendam que a punição desrespeita a Lei Orgânica do Município ou o Regimento Interno.

Vereadora Maria Letícia se manifesta

Por meio de nota oficial, a vereadora Maria Letícia agradeceu aos parlamentares que rejeitaram a cassação e destacou a prevalência do “bom senso” e “proporcionalidade”.

A decisão do Conselho de Ética reconhece a desproporcionalidade da pena sugerida pelo relator e a vereadora Maria Leticia (PV) agradece aos parlamentares que rejeitaram o absurdo da cassação uma vez que sequer houve prova de qualquer conduta condenável imputada à parlamentar.

Diante de tudo o que foi esclarecido e de sua extensa trajetória de luta pelos direitos das minorias, sobretudo das mulheres, a vereadora compreende a posição do colegiado, mas ainda considera a decisão uma injustiça, reflexo da realidade machista da Câmara e da sociedade, pois não cometeu nenhum ato que configure quebra de decoro.

Por fim, reitera que, após o processo, prevaleceu o bom senso e a proporcionalidade.

Gabinete Vereadora Maria Leticia

Caso de Maria Letícia tramitava desde novembro de 2023

O caso estava em tramitação desde novembro de 2023. Foi quando veio a público a denúncia de que a vereadora se envolveu em um acidente de trânsito, ao retornar um show musical. Na ocasião, levantou-se a suspeita de que a vereadora estaria sob o efeito de álcool, assim como teria desacatado os policiais que a abordaram.

Em março deste ano, a vereadora prestou depoimento em sessão do CEDP. No último dia 3, a defesa da parlamentar apresentou as alegações finais, onde nega as acusações. Por fim, em 16 de abril, o vereador Professor Euler (MDB), relator do processo Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2024, contra a vereadora, apresentou parecer final, com pedido de cassação do mandato da vereadora.