Só são possíveis as prisões em flagrante delito ou crimes que já tenham sentença criminal condenatória durante às eleições 2018
A partir desta terça-feira (23) nenhum eleitor pode ser preso, segundo o Códio Eleitoral. As prisões podem voltar a acontecer 48h depois do encerramento da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que só são possíveis as prisões em flagrante delito ou crimes que já tenham sentença criminal condenatória. Segundo o Código Eleitoral, a pessoa que for presa no período devem ser “imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Último dia para tributos regionais
Esta terça também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
Veja os resultados do primeiro turno da eleição 2018 no RIC Mais
Os eleitores brasileiros voltarão às urnas para escolher o novo presidente do Brasil, cargo disputado entre os candidatos Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), no dia 28 de outubro, das 8h às 17h, no horário local.
No primeiro turno, Bolsonaro recebeu 46,03% dos votos válidos (49.276.990 votos), enquanto Haddad ficou com 29,28% dos votos (31.342.005).