O Diário Oficial da União divulgou na manhã desta quinta-feira (7), que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), vetou a distribuição gratuita de absorventes feminino, entre outros cuidados básicos da saúde menstrual, para mulheres em situação de rua e estudantes de escola pública de baixa renda.

O projeto voltado à promoção de saúde menstrual, havia sido aprovado pelo Senado no dia 15 de setembro.   

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 4.968, de 2019, que “Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino”,

diz a decisão divulgada no Diário Oficial da União

A razão pela qual o projeto foi vetado, segundo a decisão publicada no Diário Oficial da União, seria a falta de uma fonte de recursos para custeio da distribuição gratuita do produto.

Contudo, embora meritória a iniciativa do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, não indica a fonte de custeio ou medida compensatória, em violação ao disposto nos art. 16, art. 17, art. 24 e art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, nos art. 125 e art. 126 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 e na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.”

O projeto de distribuição grátis de absorventes tem como objetivo combater a precariedade da saúde menstrual para aquelas que não têm acesso a esses produtos de higiene pessoal e entre outros itens necessários.

7 out 2021, às 10h15.
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