Projeto quer obrigar donos de terrenos baldios a pagar por limpeza feita pela prefeitura
Um projeto de lei, que tramita na Câmara Municipal de Curitiba, propõe tornar obrigatório o pagamento de serviços de limpezas prestados pela prefeitura em terrenos baldios. A proposta altera o artigo 334 da lei vigente, que trata da penalidade para quem não mantém seu terreno, edificado ou não, limpo, drenado, roçado e capinado.
De acordo com a Câmara, a proposta mantém o valor da multa de R$ 25 por metro quadrado, mas acrescenta que, se o proprietário não cumprir com os deveres de conservação e higiene após a notificação e aplicação da multa, a Prefeitura de Curitiba estará autorizada a realizar o serviço de limpeza e cobrar por ela.
A iniciativa foi protocolada em outubro de 2021 e está em análise pelas comissões permanentes.
Sobre o projeto
Autor do projeto, Leonidas Dias (SD) explica que hoje o Código de Obras limita a efetiva atuação da prefeitura e, na maioria das vezes, impede a solução definitiva do problema.
“Quer-se [com a proposta de lei] permitir que a execução dos serviços só seja possível após a evidente inércia do responsável legal pela conservação [do imóvel]. O projeto busca atender e sanar um pedido constante da população curitibana sobre os diversos terrenos baldios abandonados espalhados pela cidade, que encontram-se sem a devida conservação e higiene, muitas vezes registrando mato alto, acúmulo de entulhos, caliças e outros detritos que prejudicam direta e indiretamente a população”,
completa o vereador.
A iniciativa do parlamentar também regulamenta que a notificação a ser enviada pelo Executivo ao proprietário – após ultrapassado o tempo previsto para regularização do problema – a prefeitura deverá pleitear, pelos meios judiciais, autorização para garantir a manutenção, conservação e higiene do terreno, “os quais serão ser cobrados dos responsáveis, acrescido dos custos processuais”. A cobrança poderá ser parcelada para pessoas que comprovem renda de até três salários mínimos, em prazo a ser definido pela administração municipal.
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Tramitação
O projeto do vereador Leonidas Dias recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em outubro e já tem parecer votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por mais informações, para que a Prefeitura de Curitiba se manifestasse a respeito da matéria. Para seguir tramitando pela CMC, o projeto – que ainda está em análise pelo Executivo – será novamente analisado pela CCJ e se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicadas pela comissão de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.