por Redação RIC.com.br
com informações do STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25), que réus delatados têm legitimidade para contestar acordos de delação premiada nos quais são mencionados. O novo entendimento contraria posição que a própria Corte fixou em 2015.

Os ministros concluíram o julgamento que envolve a delação premiada de Luiz Antônio de Souza, um ex-auditor do Paraná acusado de ocultar fatos e mentir para a Justiça. O acordo foi rescindido, mas depois ele e sua irmã, Rosângela de Souza, acertaram uma “nova delação” com o Ministério Público, homologada pela Justiça.

Os ministros destacaram que a decisão se aplica apenas ao caso específico, mas o julgamento abre brecha para que outros processos semelhantes tomem o mesmo caminho. O placar da votação ficou dois votos a dois. O empate ocorreu porque o ministro Celso de Mello está de licença médica. Em processos penais, o empate em julgamentos significa que deve ser adotada a decisão mais favorável ao réu.

O relator do caso, Gilmar Mendes, e Ricardo Lewandowski já haviam votado no ano passado para derrubar o segundo acordo de colaboração premiada de Luiz Antônio e Rosângela e, dessa forma, anular as novas declarações prestadas pelos delatores. Na avaliação de ambos, o novo acordo foi feito em “cenário de abusos e desconfianças entre as partes”.

A ministra Cármen Lúcia votou na direção de Edson Fachin pela rejeição do pedido de réus delatados que entraram na mira de investigação por delitos supostamente praticados por auditores da Receita Estadual e empresários contra a Administração Pública.

26 ago 2020, às 14h56.
Mostrar próximo post
Carregando