Eleitores não podem estar em débito com a Justiça Eleitoral; também é possível utilizar aplicativo de celular como documento
O prazo para se solicitar a segunda via do título de eleitor termina nesta quinta-feira (27), dez dias antes do primeiro turno. O prazo é previsto no artigo 52 do Código Eleitoral.
Votantes devem solicitar o documento no cartório eleitoral no qual está registrado. Além disso, é preciso estar sem débitos pendentes — como multas por não comparecer às votações ou por não atender ao convocamento para ser mesário. As multas por razões eleitorais são pagas através da GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo cartório eleitoral com valores entre R$ 1,05 a R$ 35,14.
Eleitores que perderam o prazo final do alistamento — em 9 de maio — não poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data-limite para requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial.
Digital
Eleitores também podem utilizar o e-Título, aplicativo para celulares que possui a mesma validade do documento impresso. O e-Título, por conter foto, também serve como documento de identificação caso o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico. O aplicativo informa o local de votação e oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.