Petista pode recorrer da decisão no próprio Tribunal e no STF; ministro Fachin foi o único a votar a favor de candidatura
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na madrugada deste sábado (1°) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode participar das eleições presidenciáveis de 2018. Lula ainda pode recorrer da decisão no próprio tribunal e também do STF (Supremo Tribunal Federal).
Votaram a favor de barrar o registro de candidatura do Lula, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber.
Já o ministro Edson Fachin foi contra o impedimento do ex-presidente disputar as eleições. Em seu voto, ele levou em conta a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) para que Lula concorra ao pleito.
Os ministros também decidiram que Lula não poderá participar de atos de campanha e nem aparecer como candidato em horário de propaganda eleitoral em rádio e TV. O Tribunal decidiu, porém, que o PT pode usar o horário desde que Lula não apareça como candidato. Além disso, o nome do petista deve ser retirado da urna.
Por decisão dos ministros, o partido pode substituir o candidato em um prazo de dez dias. O mais provável é que o vice da chapa, Fernando Haddad, entre na disputa no lugar do ex-presidente.
Lula está preso desde abril deste ano após ser condenado em segunda instância no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no processo do tríplex do Guarujá (SP). Mesmo assim, o PT registrou a candidatura do ex-presidente em 15 de agosto.
Desde então, a coligação de Lula foi alvo de 16 pedidos para barrar o ex-presidente de concorrer com base, de modo geral, na Lei da Ficha Limpa. Todos os pedidos foram analisados em conjunto.
O que acontece agora?
Com a decisão desta sexta (31), a defesa pode apresentar recurso ao TSE ou ainda ao STF (Supremo Tribunal Federal). No caso do Supremo, Lula já não é mais candidato.
Os advogados do PT também podem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) com pedido para suspender a inelegibilidade, situação que está prevista na Lei da Ficha Limpa.