Eleitor fora do Estado só poderá escolher presidente (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/15.08.2018)

Desses postulantes, 18 não têm filiação partidária, o que contraria a previsão constitucional

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu 20 pedidos de registro de candidaturas avulsas à Presidência da República. Desses postulantes, 18 não têm filiação partidária, o que contraria a previsão constitucional.

No artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, a Constituição impõe como uma das condições de elegibilidade a filiação partidária. Dois dos que pleiteiam candidatura a presidente têm filiação partidária: João Antônio Ferreira Santos (PSC) e Valéria Meirelles Monteiro (PMN).

Casos

O PSC chegou a aprovar a candidatura de Paulo Rabello de Castro a presidente, mas depois decidiu se unir ao Podemos e apoiar Álvaro Dias. Rabello ficou como vice-presidente na chapa da coligação Pode/PRP/PSC/PTC.

A jornalista Valéria Monteiro chegou a disputar a convenção do PMN, mas o partido decidiu não ter candidato a presidente nem participar de coligação. Esses pedidos aguardam decisão da presidência do TSE.

O advogado Rodrigo Sobrosa Mezzomo encabeça uma das chapas avulsas. Em 2016, ele tentou disputar a prefeitura do Rio de Janeiro e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a rejeição de sua candidatura.

O relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu não liberar o voto para apreciação no plenário antes de outubro.

Números

Segundo dados do TSE, 28.348 candidatos pediram registro na Justiça Eleitoral para os cargos em disputa neste ano: além de presidente, governador dos 26 estados e do Distrito Federal, duas vagas de senador por unidade da federação, deputado federal, estadual e distrital.

São 13 candidatos a presidente, 199 a governador, 355 a senador, 8.368 a deputado federal, 17.526 a deputado estadual e 963 a deputado distrital.