por Guilherme Becker
com informações do MPPR

O vereador Roberto Leal (PSD), da cidade de Campo Magro (PR), foi acionado pela 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, por improbidade administrativa, investigado pela prática de “rachadinha”. Conforme apurou o Ministério Público do Paraná, entre 5 de janeiro de 2017 e 1º de março de 2019, o vereador, que foi reeleito em 2020, teria exigido parte do salário de uma assessora de gabinete como condição para mantê-la no cargo.

Na ação, a Promotoria de Justiça requer cautelarmente a decretação da indisponibilidade de bens do vereador no valor de R$ 64.221,62, e seu afastamento da função. O MP pede a condenação do vereador às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda do cargo público, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de indenização à Câmara de Vereadores pelos danos morais causados à sua imagem.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa sustenta a decisão inicial que indeferiu os pedidos do MP dois dias após a denuncia. Para o advogado Guilherme Calegari, a decisão esclarece a verdade dos fatos.

Veja a nota na íntegra:

A defesa do vereador Roberto Leal vem esclarecer que recebe com absoluta tranquilidade as ilações perpetradas pelo Ministério Público de Almirante Tamandaré, uma vez que advindas de uma investigação notadamente tendenciosa marcada pela inexorável ausência de lastro probatório.

Importante salientar que todos os pedidos e requerimentos entabulados na denúncia foram prontamente indeferidos pelo Juízo competente em decisão emanada em 16 de abril, da qual extrai-se os seguintes trechos:

Nota-se da decisão, que o Juiz assenta não haver sequer mínimos indícios do cometimento das supostas ilegalidades tal qual quis fazer crer o Ministério Público que ocorrera, uma vez que fundadas exclusivamente em depoimentos da ex-funcionária e seus familiares.

Por estes motivos, os pedidos tanto de indisponibilidade dos bens do vereador, quanto de seu afastamento do cargo restaram indeferidos, pois absolutamente inócuos.

Informa-se que em todos os momentos em que instada a se manifestar, a defesa do Vereador procurou contribuir com a elucidação da verdade dos fatos inclusive requerendo a produção das provas que entendia pertinente, bem como trazendo ao conhecimento do Promotor elementos que comprovam a latente inveracidade das acusações feitas pela exfuncionária – manifestação em anexo.

É de se notar que o vereador Roberto Leal foi absolvido no processo instaurado em seu desfavor para apurar esses mesmos fatos na comissão de ética da Câmara Municipal de Campo Magro, bem como, sagrou-se eleito no pleito de 2020 no qual foi o segundo mais votado, fatos que corroboram sua incolumidade moral.

Nesta toada, lamenta-se veementemente a postura do órgão de acusação pela forma como vem conduzindo o caso, uma vez que, além de demonstrar o pouco apresso técnicodogmático observado da argumentação dispendida pelo Promotor – levando em conta os ineptos fundamentos sob os quais se erige a denúncia -, tem sua atuação flagrantemente permeada pelo claro intento político de seus atos.

Por fim, a defesa expressa sua absoluta convicção de que a denúncia sequer será recebida pelo Juízo competente, dada a ausência mínima de materialidade que infirme a ocorrência das supostas ilegalidades, conforme o próprio magistrado reconhece em sua decisão inaugural.

20 abr 2021, às 12h57. Atualizado às 13h43.
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