Empresas em recuperação judicial passam a ter assembleia geral virtual
A pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) trouxe inovações, também, para o judiciário brasileiro. São diversas alternativas para minimizar os prejuízos causados à população. Uma das novidades é que as empresas em recuperação judicial passam a ter assembleia geral de credores, que receberam autorizações para acontecerem no ambiente virtual.
Uma decisão proferida em março pelo Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo, permitiu a realização da primeira assembleia geral de credores neste formato.
Tal decisão apareceu nos autos do processo de recuperação judicial da ODEBRECHT. Nesta a semana, foi a vez de Santa Catarina realizar a primeira assembleia nestes moldes.
Empresas em recuperação judicial passam a ter assembleia em um ambiente virtual
Considerada um marco no sistema judicial, essa assembleia traz à tona uma forte tendência, que deve continuar mesmo após a pandemia.
“Além de proporcionar a redução de custos para o devedor, a assembleia virtual permite maior participação dos credores no conclave, já que muitos deixam de comparecer às reuniões presenciais em razão do deslocamento ou até mesmo o custo envolvido”, conta Mara Denise Poffo Wilhelm, advogada, administradora judicial e especialista em recuperação judicial.
A inovação permite que os credores, devedora e interessados, participem da assembleia em um ambiente virtual, planejado e dirigido pelo administrador judicial.
Aliás, é tarefa da administração judicial e sua equipe multidisciplinar, a organização do evento, operacionalização da ferramenta, condução, garantia da participação dos credores e exercício do poder de voz, concedendo o direito ao contraditório e ampla defesa a todos os envolvidos no ato.
Todo o suporte é conduzido por uma empresa especializada, que permite aos credores participarem da mesma forma que uma reunião presencial.
Veja como funciona uma assembleia virtual
Todos os atos oficiais permanecem, tais como o Edital de Convocação e o Credenciamento do Credor perante o Administrador Judicial para participar da assembleia. Mas, alguns procedimentos extras, são orientados. Isso inclui:
- Envio de comunicado emitido pelo Administrador Judicial aos Credores, com orientações sobre o sistema que será usado, forma de acesso na plataforma, telefones e email de contato para suporte;
- Teste na plataforma com a importação do quadro de credores, com nome completo, documento, classe e valor dos créditos;
- Assim que validado pelo Administrador Judicial, o Credor receberá por email o link e a senha para acesso à sala virtual;
- Suporte para que todos consigam acessar a sala virtual;
- Durante a assembleia, todos tem oportunidade de “voz”, e a votação do plano também ocorre por meio de voto na plataforma oferecida.
“Um dos princípios para legitimar a Assembleia Virtual é que todos possam estar conectados nesse ambiente ou possam se comunicar e votar. Caso isso não aconteça, há risco do credor prejudicado pedir o cancelamento da assembleia. Portanto, os cuidados com suporte e orientação devem ser ostensivos para o sucesso desse ato”, explica Mara Denise Poffo Wilhelm.