Com leve melhora, Curitiba prorroga medidas de controle por mais três semanas

por Redação RIC.com.br
com informações da Prefeitura de Curitiba
Publicado em 17 fev 2022, às 17h46. Atualizado às 17h51.

A Prefeitura de Curitiba vai prorrogar as regras atualmente vigentes para o controle da pandemia de covid-19 por mais três semanas. Após a análise dos dados, a pontuação da bandeira ficou em 1,8, o que indica leve melhora com relação a análise anterior.

A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião nesta quarta-feira (16/2) após análise dos indicadores da pandemia indicadores (semana 9 a 16 de fevereiro).

A extensão do prazo será dada pelo Decreto Municipal 220/2022 que será publicado nesta quinta-feira (17/2) e começa a valer a partir da publicação, o documento terá validade até o dia 10 de março

“Devemos seguir avaliando o cenário com cautela, temos a frente o período do carnaval, mesmo não sendo feriado aqui em Curitiba, sabemos que algumas pessoas vão acabar viajando e confraternizando, então é importante manter os cuidados e o estado de alerta nas próximas semanas”,

explica a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Regras vigentes

Segue valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Também permanece a recomendação de priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.

Todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à covid-19.

Instituições de ensino públicas e privadas devem continuar seguindo  a legislação estadual, que atualmente está definida pela Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021.

Em Curitiba as instituições também deverão seguir o Protocolo da SMS com orientações para que o retorno das aulas presenciais possa ocorrer de forma segura.

Análise do cenário

A média móvel de casos por data de divulgação teve queda de 56,4%, quando comparada há 14 dias. Embora menor, o número de casos ativos também registrou queda no período, nesse caso a redução foi de -19.5%.

A capacidade de resposta do sistema hospitalar também vem apresentando resultado positivo, com leve queda nos internamentos. A taxa de internamento em UTIs exclusivas para SRAG que chegou em 84% dia 27 de janeiro, tem mantido taxas de ocupação entre 50% e 60%. Também em redução está o número de internamentos clínicos, a taxa que teve média de 80% está na casa dos 50% essa semana.  

A positividade dos exames também apresenta redução, no mês de janeiro a taxa foi de 51,8%, neste mês está em 46,9%, o indicador demostra redução na circulação do vírus.

Bandeira Amarela – Veja como permanecem as principais atividades

•    Atividade suspensa
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
•    Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
– Parques infantis e temáticos;
– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Serviços de call center e telemarketing;
– Igrejas e templos;
– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
•    Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.
•    As instituições de ensino públicas e privadas deverão observar a Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná, inclusive no tocante à capacidade máxima de ocupação, com as alterações da Resolução SESA n.º 977, de 28 de outubro de 2021.

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