Enfermeira é barrada na entrada de shopping em Londrina e acusa funcionária de racismo

por Bruna Melo
com informações de Lais Cardoso, da RICtv
Publicado em 11 abr 2022, às 13h15. Atualizado às 14h57.

Um dia que era para ser tranquilo para Selma de Souza se transformou em caso policial, em Londrina, norte do Paraná. Na manhã do dia 7 de abril, ela foi até o Shopping Aurora e teve a entrada impedida. Ela estava no local para um compromisso e, mesmo assim, foi barrada.

Selma chegou às 10h04 para seu horário na manicure. Na porta do local, no bairro Gleba Fazenda Palhano, a segurança não deixou que ela entrasse. A mulher, que é enfermeira, questionou o motivo. Neste momento, a segurança exigiu que ela apresentasse o crachá de funcionário e perguntou se ela era zeladora.

A profissional explica que não se incomoda pela pergunta sobre ser zeladora. Entretanto, ela percebeu que, por suas características físicas, a segurança não achou que ela poderia circular livremente pelo shopping. Durante a situação, outros clientes entraram sem serem questionados.

Por que ela barrou só a mim e não as outras pessoas? As outras pessoas entravam livremente, tanto é que não se formou fila atrás de mim. Eu ainda questionei ela, ‘por que você está fazendo isso comigo? É por causa da cor da minha pele? É porque eu estou sem maquiagem? Estou com a fisionomia fragilizada? É porque eu estou de chinelo? Eu estou indo em um salão fazer o meu pé'”,

Selma lembra.

A enfermeira pediu para falar com a chefia de segurança e recebeu um pedido de desculpas. Selma registrou um boletim de ocorrência sobre o caso.

“Tudo que um negro já passou na vida. Eu acho que não tem que ter distinção de forma alguma. As pessoas têm mesmo que denunciar, porque essas situações não podem ocorrer. Quem lida com as pessoas tem que estar bem preparado para enfrentar todo tipo de situação”,

Selma conclui.

Em nota, o Shopping Aurora disse que está apurando o caso e prestando suporte à cliente. Leia na íntegra:

“O Shopping reitera que não compactua, não tolera e repudia quaisquer atitudes discriminatórias. Imediatamente, ao tomar conhecimento da situação relatada pela cliente, a equipe de atendimento buscou verificar o ocorrido, prestando suporte e se colocando à disposição da cliente a qualquer tempo”.

O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do Art. 140. A pena é de reclusão de um a três anos e multa.

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