Multa em casos de fraude de resultado de teste de Covid é debatida na CMC

por Redação RIC.com.br
com informações da CMC
Publicado em 31 jan 2022, às 17h32. Atualizado às 17h33.

A Câmara Municipal de Curitiba tem debatido sobre a atualização da lei 15.799/2021, que regulamenta infrações que desrespeitam o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia. O objetivo dos parlamentares é incluir a regulamentação de multas para quem fraudar o resultado de testes de Covid-19.

Apresentado em outubro de 2021, o projeto de lei que altera a lei em vigor inclui um novo inciso, o qual estabelece que será considerada violação à legislação “fraudar, por qualquer meio e para qualquer fim, testes de detecção de Covid-19 (RT-PCR, testes rápidos, de antígenos e similares) e comprovantes da vacinação contra o coronavírus”. 

De acordo com a CMC, a lei em vigor foi aprovada em dezembro de 2020 e já passou por uma atualização em fevereiro de 2021, para a inclusão das penalidades para quem furar a fila da vacinação.

Atualização

Atualmente, as penalidades em caso de descumprimento da lei se concentram em: advertência verbal; multa; embargo; interdição; e cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento. No caso da multa, ela pode variar conforme a infração cometida pelo cidadão ou estabelecimento, podendo começar com R$ 150 e chegar a R$ 150 mil.

O projeto de lei, de Leonidas Dias (SD), ainda não prevê valores específicos de multa para quem cometer a fraude de teste de Covid-19 e/ou de comprovante de vacinação. 

“É possível imaginar que os estabelecimentos irão adotar critérios próprios para controlar a entrada das pessoas, seja comprovando a vacinação, seja apresentando um teste negativo. Já houve casos no município de Curitiba de fraude nos testes de detecção da covid-19. No dia 22 de abril de 2021, a Federação Paranaense de Futebol identificou 14 laudos irregulares do Cascavel CR, que jogaria contra o Clube Athletico Paranaense na ocasião”,

justifica Leonidas Dias (SD).

Tramitação

Protocolado na CMC em 5 de outubro, o projeto de Leonidas Dias recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em outubro e já tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para seguir tramitando no Legislativo, o projeto ainda precisa passar pelo colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização e outras comissões indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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