Tudo o que você precisa saber para o dia das eleições de 2022 no Paraná

Publicado em 1 out 2022, às 07h30. Atualizado em: 28 out 2022 às 16h05.

Neste domingo (30), eleitores de todo o Brasil votam para escolher o próximo presidente nas eleições gerais de 2022. As urnas começam a receber os votos a partir das 8h e ficam abertas até às 17h, no horário de Brasília. No Paraná, cerca de 8,3 milhões de eleitores são esperados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

O RIC Mais separou dicas de tudo o que você precisa saber para o dia das eleições, como documentos necessários, o que pode e não pode, a ordem dos candidatos nas urnas, como justificar o voto, entre outros tópicos importantes. Confira:

Quais os documentos necessários para votar?

Caso o eleitor já tenha feito o cadastro biométrico, o e-Título (veja mais informações sobre o app abaixo) possui a foto do usuário e serve como documento de identificação. 

Caso não tenha a biometria cadastrada, é necessário levar um documento oficial com foto: 

  • Identidade (RG);
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

A apresentação do título de eleitor no momento da votação não é obrigatória, mas informações sobre zona e seção de votação constam no documento. Por isso, antes de ir votar, é importante realizar a consulta ao local de votação, o que pode ser feito pelo e-Título.  

Pode levar cola para votar?

Além dos documentos, o eleitor também pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada para diminuir o tempo de permanência na seção eleitoral.

Confira a lista para não esquecer nada:

  • Via digital do título de eleitor (e-Título);
  • Documento com foto, como RG, passaporte, habilitação, carteira de trabalho;
  • Máscara (não obrigatório);
  • Caneta (não obrigatório);
  • Anotação com número dos candidatos.

Como justificar o voto?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno) pode justificar a ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título.

Ainda, a pessoa pode preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais, apresentando documento oficial de identificação com fotografia.

Ordem dos candidatos

Neste ano, cinco cargos estão em disputa. Na urna, o eleitor terá que optar por candidatos na seguinte ordem de votação:

  1. Deputado ou deputada federal (quatro números); 
  2. Deputado ou deputada estadual (cinco números)
  3. Senador ou senadora (três números)
  4. Governador ou governadora (dois números)
  5. Presidente da República (dois números)

Ao votar, serão apresentados na urna o nome e a fotografia da candidata ou candidato, acompanhados da sigla do partido político e do nome do cargo disputado.

Saiba quem são os candidatos das eleições 2022

Para conhecer todos os candidatos disponíveis nas eleições gerais de 2022, é só acessar a página do RIC Mais, disponível clicando aqui.

Ainda, o eleitor pode responder as perguntas do Match Político do Grupo RIC e descobrir com quais candidatos tem mais afinidade. A ferramenta possui tópicos com cinco alternativas, que vão desde o ‘concordo totalmente’ a ‘discordo totalmente’ da afirmação. Clique aqui e confira!

Locais de votação

O eleitor pode conferir seu local de votação através do aplicativo “e-Título” e também pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando a opção “Consulta local de votação”, informando o nome completo ou CPF, na sequência a data de nascimento e o nome completo da mãe. 

Celular é proibido na cabine de votação

Nas eleições gerais de 2022, os eleitores terão que entregar os celulares aos mesários antes de acessar a cabine de votação na seção eleitoral. A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é para que que o aparelho seja desligado e entregue aos mesários, junto com o documento de identificação, na mesa receptora.

O objetivo, segundo o TSE, é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

Aplicativos para votar, ver resultados e fazer denúncias

e-Título

O e-Título fornece ao eleitor a via digital do título eleitoral. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral. O aplicativo também permite emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. 

Esses documentos podem ser obtidos a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição. Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência.

Boletim na Mão

Por meio do aplicativo Boletim na Mão, qualquer pessoa pode conhecer os resultados apurados nas urnas diretamente do celular. O aplicativo foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral e fornece de forma rápida e segura, todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total dos votos recebidos pelos candidatos em cada seção.

Resultados

O aplicativo Resultados permite acompanhar a contagem dos votos em todo o Brasil a partir da consulta por nome da candidata ou do candidato. Ele também informa quem foi eleito e quem foi para o segundo turno.

Pardal

O objetivo do Pardal é incentivar o combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita fazer a denúncia em tempo real. Após baixar a ferramenta, é possível fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. 

Entre as situações que podem ser denunciadas estão a prática de propaganda irregular e a participação de algum servidor público em um ato de campanha durante o horário de expediente.

O que pode nas eleições de 2022

  • Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente.
  • Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares. 
  • Manifestação isolada e silenciosa do eleitorado, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência.
  • A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.
  • A divulgação, a partir das 17 horas, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
  • O uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação.

O que não pode nas eleições de 2022

  • Utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas.
  • Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais.
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos.
  • Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.

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