Carona sem capacete dá multa?

Deposit Photos

Com relação ao piloto, a proibição sobre conduzir uma motocicleta sem o uso do capacete é bastante clara. No entanto, pouco se discute a respeito do carona.

Com relação ao piloto, a proibição sobre conduzir uma motocicleta sem o uso do capacete é bastante clara. No entanto, pouco se discute a respeito do carona.

Essa questão chama atenção para um ponto importante no que concerne às normas de trânsito. Todo condutor habilitado é responsável por conhecer as leis que regem o trânsito, bem como aplicá-las da forma como estão dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Somente assim é que se torna possível evitar as imprudências e o risco de ter a carteira de habilitação suspensa ou cassada.

O que diz a lei       

O artigo 244 do CTB determina a conduta como infratora e passível de punição. O inciso I especifica a proibição referente ao piloto de motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Conforme estabelecido, não é permitido pilotar moto sem o uso do capacete, viseira ou óculos de proteção e sem o vestuário adequado à prática de acordo com as normas e especificações do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

O inciso II é responsável por especificar a norma referente aos passageiros desses meios de transporte e salienta a obrigatoriedade do uso do item de segurança também aos caronas.

Transportar passageiro fora do assento destinado ou em veículo lateral, de acordo com esse mesmo inciso, também constitui infração.

Observe que o passageiro não se torna responsável pela imprudência, levando em conta que há a possibilidade de ele nem ser habilitado. Portanto, a infração é computada à carteira do condutor da moto, o qual deve estar consciente de suas ações ao assumir o volante de um veículo. O condutor é sempre o responsável pelas vidas que transporta.

Não é difícil imaginar os motivos por trás de tal norma, considerando os perigos de não obedecê-la. Tanto o piloto quanto o carona ficam muito expostos nesse meio de transporte. Dessa forma, os riscos de ter ferimentos graves na ocorrência de um acidente são grandes.

Tendo em vista os perigos envolvidos no tráfego de veículos, a falta do capacete pode ser determinante para salvar vidas. Por isso, seja onde for e independentemente da velocidade permitida na via, o uso do capacete é indispensável, pois tanto o piloto quanto o passageiro ficam mais vulneráveis nessa circunstância.

Os ocupantes de um carro, por exemplo, têm um nível de proteção mais alto por estarem rodeados pela lataria do veículo e presos pelo cinto de segurança.

Por mais grave que seja o impacto dentro de um carro, não se compara ao impacto sofrido pelos passageiros de uma motocicleta.

Imagine só se essas pessoas não estiverem utilizando o equipamento de segurança? A consequência pode ser muito grave!

Sobre as punições

A penalidade prevista para essa infração de natureza gravíssima é de sete pontos atribuídos à carteira de habilitação, pagamento de multa e, além disso, o condutor flagrado pilotando sob uma dessas condições fica sujeito a ter seu direito de dirigir suspenso temporariamente.

A medida de suspensão se trata de uma advertência a ser cumprida pelo condutor que comete muitas infrações dentro do período de 12 meses, somando 20 pontos ou mais no seu prontuário; ou pelo condutor que pratica uma das infrações determinadas pelo CTB como passíveis de tal medida.

A punição tem caráter mais severo do que o pagamento de multa e pontuação aplicada à carteira de habilitação, pois se torna necessário chamar o condutor à reflexão da conduta tomada.

Ter o direito de dirigir bloqueado por determinado tempo, então, faz com que o condutor repense suas atitudes, de modo a não repeti-las. Ao menos é o que se espera, considerando o quanto é negativo, para quem costuma dirigir, ter de deixar o veículo na garagem.

Falaremos sobre essa questão mais adiante. Antes, vamos ver qual o valor da multa a ser paga pelo condutor que desrespeitar essa regra estabelecida em lei.

Por se tratar de infração gravíssima, de acordo com a escala de gravidade das infrações, a conduta gera sete pontos à carteira e, portanto, o valor de R$ 293,47 a ser pago.

A infração é gravíssima pelo motivo que destaquei anteriormente. Dispensar o uso desse acessório de proteção é negligenciar a segurança, uma das premissas básicas do CTB.

Sobre a suspensão

Quando o condutor for flagrado por um agente de trânsito, sem estar usando o capacete de segurança, será lavrado um auto de infração relatando a ocorrência. Assim, o órgão responsável abrirá um processo administrativo de suspensão da habilitação.

Assim que o processo for julgado, se concluído contra o condutor, este deverá cumprir o tempo de penalidade determinada pelo órgão responsável pelo julgamento.

Esse tempo pode variar entre 2 e 8 meses, caso a conduta tenha ocorrido pela primeira vez, ou entre 8 e 18 meses, caso a conduta tenha ocorrido já pela segunda vez, em menos de 12 meses.

O condutor deverá entregar o documento de habilitação ao DETRAN ou CFC (Centro de Formação de Condutores) caso o julgamento seja a favor da suspensão.

E, após cumprir esse tempo, ainda deverá passar por um curso de reciclagem a fim de rever os preceitos necessários à condução para que tenha seu direito de dirigir liberado novamente.

O curso conta com aulas teóricas e, para que o condutor possa voltar a dirigir, precisará ter, no mínimo, 70% de aprovação. As aulas práticas são dispensadas do curso.

Do total de 30h de aulas, o curso é dividido em três grandes partes: compreendendo noções de primeiros socorros, direção defensiva e relacionamento interpessoal.

Validade do capacete

É bastante comum que os pilotos esqueçam que o item possui validade ou sequer tenham acesso a essa informação. Isso porque, normalmente, imaginamos que somente coisas perecíveis perdem a eficácia ou qualidade quando o prazo é vencido.

No entanto, todo o capacete deve trazer, em sua parte interna, a data em que o prazo expira, para que, assim, seja renovado.

Após um tempo de uso, geralmente em torno de três anos, a espuma interna do equipamento perde a espessura original. Sendo assim, também se perde em termos de segurança, já que o item não terá a mesma capacidade de proteger a cabeça dos passageiros.

Ao perceber o desgaste da espuma, é recomendado fazer a troca para que a segurança seja mantida.

Entretanto, por não haver nenhuma especificação no CTB, o prazo de validade vencido não deve ser motivo de multa. Caso aconteça, o condutor possui o direito de se defender, argumentando a inexistência de determinação em lei.

É garantida, a todo o cidadão, a possibilidade de recorrer. Para isso, destaco a relevância em buscar auxílio profissional.

Sem dúvida, se estiver amparado por um especialista em direito de trânsito, as chances de ter seu pedido aceito são maiores.

Minha equipe e eu formulamos recursos de multas com base legal e de acordo com as necessidades que cada caso demanda.

Se precisar de ajuda, entre em contato comigo pelo telefone 0800 6021 543 ou envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br. Estamos sempre disponíveis para solucionar o seu problema.

29 dez 2017, às 00h00.
Mostrar próximo post
Carregando