por Redação RIC.com.br
com informações do O que eu faço Sophia, do R7

De acordo com advogados especializados em Direito do Trabalho ouvidos pela coluna O que é que eu faço Sopahia, do R7, os trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a covid-19 correm o risco de serem demitidos por justa causa. Entenda abaixo!

Por que funcionários podem ser demitidos por justa causa?

Até o momento, a vacina apenas está disponível para o grupo prioritário, entretanto, na medida em que as doses forem liberadas os trabalhadores das demais áreas podem ser cobrados pelas empresas para apresentarem o comprovante de vacinação para manterem seus empregos.

A coluna do R7 ouviu três advogados: Adriana Carvalho, advogada e autora do Manual de Direito do trabalho e membro comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP; Ana Gabriela Primon, especialista em gestão de pessoas e compliance trabalhista; e o professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP, Antonio Rodrigues de Freitas Júnior.

De acordo com os três advogados, a demissão por justa causa é possível uma vez que o Supremo Tribunal Federal julgou que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a tomar a vacina.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação contra a covid-19 e do direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais.

“Considerando que o STF já decidiu que a recusa pode implicar em aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares ou até usar o transporte público, por exemplo, é possível a aplicação da justa causa porque nesse caso a empresa deve priorizar o interesse coletivo”, explica a advogada Ana Gabriela Primon.

Para o professor Freitas, “o espaço do estabelecimento da empresa é de uso compartilhado e contribuir para evitar a propagação da doença por meio de práticas cientificamente recomendadas é medida de higiene do local de trabalho pela qual cabe ao empregador zelar, fixando normas e protocolos de observância obrigatória”.

A advogada Adriana Calvo completa. “Como existe a possibilidade de o empregado que contrair covid-19 culpar a empregadora por acidente de trabalho trazendo repercussões econômicas muito grandes para a empresa, assim que a vacina estiver disponível, é provável que as empresas passem a exigir que seus empregados se imunizem”.

E os trabalhadores que estiverem em home office?

Para o trabalhador que está em home office, ou seja, que não comparece à empresa, os advogados entendem que a empresa não pode obrigar a pessoa a se vacinar.

“Se o empregado trabalha em home office e não retornou à atividade presencial, não haveria nenhum fundamento para que o empregador exigisse a vacina desse empregado. O empregado está na sua casa, não traz nenhum risco para a empresa, é direito dele decidir se quer ser vacinado ou não”, diz Adriana Calvo.

Ainda segundo o professor Freitas, qualquer empregado pode ser demitido por justa causa desde que fique demonstrado que há uma recusa infundada em tomar a vacina. Mas aqueles que tiverem uma recusa fundamentada não poderão ser obrigados.

“Por exemplo: gestantes não podem ainda se submeter à vacina e portando podem se recusar. Por outro lado, a vacina também tem que estar disponível na localidade em número tal que sua aplicação seja possível”, diz.

O empregado que apresente também um atestado médico demonstrando que possui determinada condição de saúde que não permite se vacinar também não poderá ser obrigado, explica a advogada Adriana Calvo.

Mas basta não tomar a vacina para já ser mandado embora por justa causa?

Segundo a advogada Ana Gabriela, a demissão por justa causa é uma punição que prejudica bastante o trabalhador, e por isso precisa ser aplicada de maneira proporcional à gravidade da falta.

“Primeiro, a empresa deveria aplicar uma advertência, em seguida, poderia aplicar uma suspensão do contrato de trabalho e, por fim, caso ainda houvesse a resistência do trabalhador, a demissão por justa causa”.

Tudo isso lembrando que a vacinação já tem de estar disponível para todos, pois já ficou decidido que as empresas não poderão comprar vacinas para imunizar seus empregados, e ainda não há prazo para que a vacina esteja disponível para todos os brasileiros no Plano Nacional de Imunização.

21 jan 2021, às 11h22. Atualizado às 11h23.
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