por Redação RIC.com.br
com informações da Prefeitura de Curitiba

A Defesa Civil de Curitiba dará início, nos próximos dias, à fiscalização de empresas que fazem serviços de impermeabilização com produtos considerados perigosos (inflamáveis). Geralmente, o serviço é feito em cadeiras e sofás.

Todas as empresas que fazem o manuseio e utilização de produtos para impermeabilização, considerados perigosos, são obrigadas a retirar uma licença na Defesa Civil, conforme decreto municipal nº 1.231/2020. De acordo com o órgão, cerca de 200 empresas prestam o serviço de reparos do mobiliário em Curitiba.

Antes do início da verificação do funcionamento correto das empresas, a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito prestou esclarecimentos e se reuniu com empresários do setor. 

“A pandemia de covid-19 fez com que adiássemos este trabalho, que começa efetivamente agora”, explica o coordenador da Defesa Civil em Curitiba, Nelson Ribeiro.

O debate sobre o tema começou em 2019, após a explosão de um apartamento onde estava sendo aplicado o produto, no bairro Água Verde. Uma criança morreu e outras pessoas ficaram feridas. Aprovada após debates com a categoria, a lei municipal nº 15.509/2019 regulamentou a atividade de empresas prestadoras de serviços de impermeabilização de bens em Curitiba.

Chamada de Mateus Henrique Lamb, nome da vítima do acidente ocorrido em 2019, a lei proíbe a utilização de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para a impermeabilização ou blindagem de bens, em recintos totalmente ou parcialmente fechados de domicílios particulares, edificações públicas e privadas, no município de Curitiba.

Documentação em dia

O primeiro passo é fazer o requerimento para a Defesa Civil e enviar o pedido para avaliação. Com o requerimento, a empresa deve enviar termo de responsabilidade, alvará de funcionamento, comprovação das capacidades técnicas dos funcionários que farão aplicação dos produtos e plano de emergência. Mais informações estão disponíveis no site da Defesa Civil.

Implicações

A não adequação do serviço pode acarretar na cassação do alvará de funcionamento da empresa em vistorias a serem realizadas pela Defesa Civil e pela Secretaria do Urbanismo, com possibilidade de aplicação de multa de R$ 10 mil e recolhimento do equipamento utilizado para a impermeabilização, conforme previsto na lei municipal nº 15.509/2019.

14 jun 2021, às 21h55.
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