Médico ortopedista cobrava para atender pelo SUS em Cornélio Procópio

Profissional dizia que com pagamento a assistência seria mais rápida e de melhor qualidade

A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, no norte do Paraná, determinou o afastamento de um médico ortopedista de suas funções na Santa de Casa de Misericórdia do município. O profissional é suspeito de realizar cobranças para atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na ação, há relatos de várias pessoas que tiveram o atendimento no hospital condicionado ao pagamento de valores adicionais ao médico, apesar de terem dado entrada pelo SUS e necessitarem de cuidados urgentes – em alguns casos, apresentando até fraturas expostas. Para induzir os pacientes aos depósitos, o ortopedista dizia que dessa forma a assistência seria mais rápida e de melhor qualidade. Ele ainda orientava os pacientes de que as consultas de retorno deveriam ser feitas em seu consultório particular.

“Assinala-se que não se está censurando a possibilidade do exercício de atendimentos particulares por médico credenciado pelo SUS, mas sim a conduta reprovável do profissional que obtém vantagem em atendimento encaminhado pelo Sistema Único de Saúde, conforme demonstrado pelo conjunto probatório dos autos”, destaca o Ministério Público em trecho da ação.

Outros casos

Antes de ingressar na Justiça, o MP-PR instaurou três inquéritos civis para apurar as denúncias de cobranças indevidas a pacientes do SUS atendidos no hospital em casos de cirurgias, exames e concessão de atestados médicos, dentre outros. No curso das investigações, várias pessoas relataram que os pedidos de pagamentos partiam do médico ortopedista. Os pacientes, em sua maioria pessoas pobres e humildes, muitas  vezes não apresentavam condições de argumentar ou mesmo ciência de seus direitos, e, diante de uma situação de extremo risco e vulnerabilidade, acabavam concordando  com a cobrança.

Ao tomar conhecimento das denúncias de pagamentos indevidos pelos pacientes, o Ministério Público expediu três recomendações administrativas: duas para que a 18ª Regional de Saúde e o secretário municipal de Saúde de Cornélio Procópio não tolerassem o pagamento particular ao hospital, por usuários do SUS, de quaisquer despesas, a qualquer título (mesmo como complementação, contribuição “voluntária” ou alegações de que o custo não seria suportado pelo sistema público) e uma terceira para que a Santa Casa se abstivesse de solicitar e/ou exigir dos pacientes e familiares ou responsáveis pagamento de quaisquer despesas, a qualquer título, impedindo também que seus médicos, funcionários ou quaisquer outros prepostos o fizessem.

Apesar disso o médico continuou agindo em desconformidade com a lei, violando os direitos dos usuários do SUS, o que levou ao ajuizamento da ação que resultou no afastamento do médico. O MP-PR agora irá adotar medidas no âmbito criminal.

18 jun 2015, às 00h00.
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