Novidades do Pacote Anticrime

Com a modernidade, redes sociais, mecanismos de busca, deep web e num cenário de país polarizado, a alteração na pena dos crime de calúnia injúria e difamação acaba sendo necessária.

Tais crimes tem a pena de no máximo um ano de detenção, conforme previsão dos Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.

Essas penas permitem a suspensão condicional do processo, na qual o réu tem seu processo criminal suspenso, enquanto cumpre determinações do juízo, como se apresentar mensalmente na vara para atualizar endereço e telefone.

Uma das funções da pena é a prevenção geral, cujo significado é coibir o crime diante da possibilidade de ter aplicado contra si uma pena.

Atualmente, o crime de injúria, calúnia e difamação são crimes de menor potencial ofensivo com o processo regulado pela Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especial, portanto, com uma tentativa de conciliação e com seguimento do processo mediante uma queixa formalizada.

Muita gente deixa de denunciar o crime devido ao processo e a demora da resposta judicial, além da baixa pena, pois conforme explicado, o réu sequer terá antecedentes.

O projeto de lei anticrime, de nº 6341/2019, enviado no dia 13 de dezembro para sanção Presidencial, altera o Art. 141 do Código Penal brasileiro com a inserção do parágrafo segundo com a seguinte redação: §2 – se o crime é cometido ou divulgados em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.

Se adentrar em tecnicalidades jurídicas, se sancionado pelo Presidente da República, quando o réu for condenado por injúria, calúnia ou difamação realizada através de redes sociais, a pena pode ser aplicada no triplo. Significa que direitos como suspensão condicional do processo não poderão ser aplicados e o réu pode ter contra si aplicada uma pena no regime aberto, inclusive, em determinados casos com uso de tornozeleira.

O dia a dia da Lei demonstrará se será bem aplicada, caso sancionada, mas pelo temor que já causa, a função da prevenção geral pode se dizer que esta acontecendo.

24 dez 2019, às 00h00.
Mostrar próximo post
Carregando