O pai da criança perdeu o emprego, como fica a pensão?

Quando o pai perde o emprego a criança não pode ficar desamparada. (Foto: Ilustrativa/Freepik)

Os filhos dependem desse valor para comer, vestir e outros gastos básicos

A ideia de escrever sobre esse tema veio de uma situação bastante comum enfrentada diariamente em meu trabalho. Seguidamente uma mãe adentra o escritório reclamando que o pai ao perder o emprego parou de pagar a pensão. Muitas vezes confidenciam que compreendem a situação, mas ainda assim, queixam-se que as despesas dos filhos não cessaram desde então.
Esta situação é muito mais frequente do que imaginamos, especialmente nesse momento econômico difícil que o país enfrenta. O desemprego está em patamares elevados e muitas famílias são afetadas e passam por dificuldades financeiras. Como não seria diferente, a pensão alimentícia também é diretamente impactada.

COMO FICA A PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS PEQUENOS COM TANTO DESEMPREGO ASSIM?
Com a perda do emprego daquele que costumava pagar a pensão, já não há mais fonte de renda, demonstrando logicamente uma redução na capacidade de pagar a pensão. Entretanto, segundo os tribunais brasileiros, o desemprego por si só não autoriza a interrupção do pagamento e, nem mesmo, a sua redução por livre e espontânea vontade de quem paga. Quer dizer, não compete ao pagador (costumeiramente o pai) reduzir ou deixar de pagar as despesas dos filhos porque perdeu o trabalho.
De acordo com a lei brasileira, somente a Justiça pode autorizar a redução de valores ou até mesmo a extinção da obrigação de pagar a pensão alimentícia.
Simplesmente não pagar o benefício aos filhos sob a justificativa de que perdeu o emprego ou ainda pagar menos sem ordem da justiça, além de se tratar de descumprimento de ordem judicial anterior, tal situação justifica o início de um processo de execução (cobrança do valor que não foi pago), sendo possível a penhora de bens e até mesmo a prisão do devedor.

MAS COMO UMA PESSOA QUE NÃO POSSUI RENDA, POIS PERDEU O EMPREGO, PODE SER OBRIGADA A PAGAR PENSÃO?
Com a perda do emprego, o pagador tem alteração na sua capacidade de pagamento, porém, os filhos, aqueles que recebem a pensão, não deixam de possuir as necessidades mais básicas, como alimentação, vestuário, medicamentos, água, luz, entre outros indispensáveis para o sustento e criação dos menores.
Aqui cabe uma reflexão acerca das responsabilidades inerentes à paternidade e maternidade, os filhos são presumivelmente vulneráveis e dependentes dos pais enquanto menores, de modo que mesmo em situação de desemprego os pais ainda assim devem concorrer para o sustento dos filhos.

O QUE FAZER EM CASO DE DESEMPREGO
O responsável pelo pagamento da pensão não deve deixar de pagar, pois os atrasados poderão ser cobrados judicialmente, com risco de prisão do devedor, além de diversos acréscimos como juros e correção monetária, o que dificultaria ainda mais o pagamento.
Portanto, ao receber a notícia da demissão, o ideal é buscar imediatamente um advogado ou a defensoria pública para propor uma ação de revisão de alimentos, assim o Juiz irá analisar a nova situação e fixar o valor adequado.
Normalmente, o critério que a justiça vem utilizando em caso de desemprego é o valor de 30% de um salário mínimo nacional.
Se você se encontra em uma situação parecida com a discutida acima, saiba que poderá recorrer na justiça para regularizar a situação.

Sobre o Advogado
Rodrigo Camargo é advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Pós-graduado em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. É sócio do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

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Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

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Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado. Se você tiver alguma dúvida jurídica consulte sempre um advogado!

23 out 2018, às 00h00.
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