Patrão agride e rouba dinheiro de rescisão da ex-funcionária dentro do elevador

Vídeo flagra empresário batendo na trabalhadora antes de fugir com a bolsa da vítima

Imagens exclusivas e chocantes mostram o momento em quem um empresário agride a ex-funcionária de forma covarde, logo depois de sair de uma reunião para a rescisão do contrato da trabalhadora. O caso aconteceu no dia 10 de julho em Curitiba. O vídeo de uma câmera de segurança mostra a hora em que a mulher e o ex-patrão entram no mesmo elevador, logo depois de realizar o acordo demissional.

Assim que a porta se fecha, o empresário identificado como Almir Souza, proprietário de um restaurante no bairro Água Verde, se aproxima da vítima e começa a ameaçar e xingar a mulher, antes de desferir uma joelhada na ex-funcionária. Em seguida, o agressor tenta roubar a bolsa da trabalhadora onde estava o valor de aproximadamente R$ 3 mil referente ao acerto dos dois anos em que ela trabalhou no estabelecimento. A vítima resiste e volta a ser violentamente agredida pelo homem, que a joga contra a parede do elevador. Assim que a porta se abre, ele sai apressado com a bolsa da vítima e todo o dinheiro.

A trabalhadora, que prefere não ser identificada, prestou queixa no 1º Distrito Policial.  De acordo com o advogado do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região – Sindehotéis, que atende a vítima, ela foi ameaçada pelo ex-patrão. “Ela chegou bem assustada. O ex-patrão afirmou que se ela tomasse alguma medida, algo de pior poderia acontecer com ela”.

A reportagem do Cidade Alerta conversou com o empresário por telefone. Souza afirmou que está consultando seus advogados e irá se pronunciar em breve sobre o caso.

Pagamento em dinheiro

Em nota, o Sindehotéis esclarece que as homologações de contrato de trabalho para todos os trabalhadores é feita no prédio do sindicato se o trabalhador tiver completado um ano de registro. O pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salários, proporcionais de decimo terceiro, férias) deve ser feito no ato da homologação, em dinheiro ou cheque visado (administrativo), conforme prevê o artigo 477 da CLT, inciso 4º. Também é aceito depósito na conta do trabalhador desde que comprovado, justamente para prevenir atos como os mostrados no vídeo.

22 jul 2015, às 00h00.
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