Propaganda irregular na rua gera multa de até R$ 15,9 mil

Saiba o que pode e o que não pode ser feito nos espaços públicos. Cidadão é peça chave para diminuir irregularidades das campanhas

Na medida em que o dia da eleição (5 de outubro) se aproxima, as campanhas ganham corpo nas ruas. O uso de cavaletes, outdoors, placas, paredes pintadas e carros de som circulam pelas ruas com os números e nomes dos candidatos tem regras que se forem descumpridas estão podem gerar multas de até R$ 15,9 mil.

Até esta sexta-feira (1º) o Cartório Eleitoral 145, responsável por fiscalizar essa área em Curitiba, recebeu 16 denúncias. “Mas a tendência é aumentar a partir de agora”, diz Kelyn Medeiros, técnica judiciária do órgão. Na eleição municipal de 2010, os cidadãos comuns fizeram 280 reclamações – e representantes dos candidatos outras 320, só na capital.

Os cidadãos, portanto, são peças fundamentais para fazer a lei ser cumprida. Clique aqui e saiba como fazer uma denúncia.

Veja o que é e o que não é permitido na campanha de rua.

– Folhetos, volantes e outros impressos: a distribuição é permitida entre 6 horas e 22 horas. As peças precisam conter a indicação de responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção – e daquele que contratou. É proibida a distribuição em locais de uso comum como teatros, cinemas, estádios universidades, bem como em órgãos públicos ou de permissão do poder público, como hospitais, ônibus, táxis, terminais entre outros.

– Cartazes, faixas, placas, inscrições, pinturas e assemelhados: É permitido em bens particulares com autorização do proprietário não passando de 4 metros quadrados. A instalação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo de vias públicas é permitida desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A peças precisam ser colocadas e retiradas entre 6 e 22 horas.

– Outdoor: A propaganda em outdoors é proibida. A lei veda a exposição de qualquer mídia externa que tenha mais de 4 metros quadrados. Quem descumprir, sujeita-se a multa entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, além de retirada imediata das peças.

– Comício: Estão permitidos os comícios com uso alto-falantes e amplificadores de som entre 8 horas e 22 horas, o uso de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico entre às 8 horas e às 24 horas. Porém é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes do Poder Executivo e Legislativo da União, das sedes dos tribunais judiciais e dos quartéis, além de estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Showmícios e apresentação de artistas remunerados ou não com a finalidade de animar os eleitores também são proibidos.

– Alto-falantes/amplificadores ou carros de som: Estão permitidos desde que seja entre às 8 horas e 24 horas e fiquem a 200 metros das sedes do Poder Executivo e Legislativo da União, das sedes dos tribunais judiciais e dos quartéis, além de estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

– Carreatas e passeatas: Permitidos até as 22 horas do dia que antecede às eleições, observados os limites impostos pela legislação comum.

– Brindes: É proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

No dia da Eleição

No dia da eleição são permitidas as manifestações individuais e silenciosas com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos da preferência do eleitor por partido político, coligação, ou candidato.

A aglomeração de pessoas com roupas padronizadas de qualquer partido e manifestações coletivas são proibidas até o horário do término da votação. Além de carreatas, passeatas, circulação indevida dentro dos locais de votação, distribuição de propaganda política (boca de urna). Aliciamento, coação ou  manifestação tendentes a influir no voto do eleitor, uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som também são vedados

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1 ago 2014, às 00h00.
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