O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.

Publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28) , as novas datas foram decididas por conta da pandemia de Covid-19.

Deliberação Contran nº 222, de 27 de Abril de 2021, estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, para permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança, pra si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

Veja a tabela com os novos prazos

Fiscalização

Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

Porém, todos os motoristas que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela acima, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.

O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela acima, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

28 abr 2021, às 15h13.
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