Relatório do TCE aponta 14 itens para redução da tarifa de ônibus em Curitiba
Estudo aponta itens que devem ser retirados da planilha de custos da Urbs
A tarifa do transporte coletivo em Curitiba pode ficar mais barata, caso a Urbanização de Curitiba S.A (Urbs) adote as determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O percentual de redução, contudo, vai depender do ritmo de incorporação das medidas. O órgão publicou nesta segunda-feira (29) um relatório com a relação dos itens da planilha de custos que deveriam ser revistos e aqueles que deveriam ser retirados do cálculo da passagem de ônibus na capital.
Custos
Ao todo, são catorze as determinações feitas à Prefeitura Municipal de Curitiba. Entre as mais significativas, a de que a Urbs avalie os reais valores de investimento em instalações e edificações por parte das empresas; controle o consumo real de combustíveis e os custos com lubrificantes, peças e acessórios; retire da planilha os impostos exclusivos, bem como o custo do Hibribus e a taxa de risco. Também devem ser eliminados do cálculo da tarifa o fundo assistencial, os custos com depreciação e remuneração dos investimentos em edificações e o kit de inverno.
Combustível
Quanto ao consumo de combustíveis, a Urbs deve adotar como parâmetro o preço mínimo divulgado pela Agência Nacional do Petróleo. O documento também determina que todos os atos e fatos relativos à administração do sistema, como os itens que compõem a tarifa e a evolução dos seus valores, sejam divulgados de forma ativa pela Urbs. O objetivo é dar ampla ciência à população e tornar transparente o sistema.
Urbs solta nota em relação ao acórdão 2143/15 do Tribunal de Contas do Estado
Em relação ao acórdão 2143/15 do Tribunal de Contas do Estado, a Urbs informa que:
1 – Antes de qualquer iniciativa do TCE, as medidas elencadas pela Corte foram objeto de estudo em 2013 pela Comissão de Análise Tarifária constituída por determinação do prefeito Gustavo Fruet e formada por membros representativos de diferentes setores da sociedade.
2 – Dois itens (Segbus e kit inverno) já foram retirados da composição da tarifa em fevereiro de 2014.
3 – Liminar para retirada dos impostos exclusivos foi negada pelo Judiciário ao analisar pedido da URBS. Cumprindo a decisão do TCE, o item será agora retirado.
4 – O fundo assistencial, que atende os trabalhadores do transporte, é objeto de convenção coletiva homologada pela Justiça do Trabalho. Por orientação do Tribunal será retirado.
5 – O contrato de concessão estabelece para cálculo da variação do item combustível o preço médio. Seguindo determinação do TCE, será adotado o preço mínimo.
6 – Como consequência da determinação do Tribunal e inviabilidade financeira da continuidade da operação, os ônibus híbridos serão retirados de circulação.
7 – As gratuidades (que beneficiam idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares) também serão revistas conforme decisão do TCE.
8 – A decisão terá impacto na definição da tarifa técnica que não é corrigida desde fevereiro do ano passado.
9 – Qualquer alteração na tarifa do usuário dependerá da definição da tarifa técnica e avaliação do impacto da retirada dos itens apontados pelo TCE, que estão sujeitos inclusive a questionamentos administrativos e judiciais pelas partes envolvidas.
10 – Demais determinações estão sendo avaliadas para devido cumprimento por parte da URBS, sem prejuízo de eventuais recursos e embargos que sejam considerados necessários, tão pouco da continuidade das negociações mediadas por iniciativa do Ministério Público do Paraná (MP/PR).