STF autoriza Polícia Federal a ouvir Lula na condição de informante

O ex-presidente será ouvido no inquérito que investiga 39 pessoas suspeitas de envolvimento em esquema de distribuição de propina a políticos na Petrobras

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a colher depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista deve ser ouvido na condição de “informante” nas investigações do esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.

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Quem fez o pedido para que o ex-presidente fosse ouvido foi a Polícia Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu paracer favorável para o depoimento dele.

No despacho autorizando a oitiva de Lula, o ministro ressalta que o procurador-geral e a PF devem apontar quais diligências devem ser cumpridas durante a investigação. “O modo como se desdobra a investigação perante o STF e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições do Procurador-Geral da República e da autoridade policial, a qual se atribui o poder-dever de reunir os elementos necessários à conclusão das investigações, efetuando as inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos fatos, apresentando, ao final, peça informativa”, escreveu Zavascki.

O ex-presidente vai ser ouvido no inquérito que investiga 39 pessoas suspeitas de envolvimento em um esquema de distribuição de propina a políticos de pelo menos três partidos: PP, PMDB e PT. O inquérito está em tramitação no STF. Teori Zavascki autorizou os depoimentos dos demais nomes apontados pela Polícia Federal e endossados pela PGR, entre eles o dos ex-ministros Ideli Salvatti (Secretaria de Relações Institucionais, governo Dilma), Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência, governo Dilma Rousseff), e José Dirceu (Casa Civil, governo Lula).

No despacho em que autoriza os depoimentos, Zavascki reforça que PF e PGR concordaram quanto à necessidade de colher os depoimentos, que “não ostentam condição de investigados”. “No caso, as manifestações dessas autoridades são coincidentes no sentido de que pessoas a serem ouvidas em diligências complementares não estão na condição de investigadas, mas, segundo se depreende do requerimento da autoridade policial, na condição de informantes”, escreveu o ministro.

2 out 2015, às 00h00.
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