por Redação RIC.com.br
com informações da CMC

Na última terça-feira (15) foi debatido na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), durante sessão plenária, a concessão de perdão para os infratores das medidas sanitárias impostas para a contenção da pandemia na capital. Três ocorrências não seriam contempladas pela anistia: fura-filas de vacinação, promotores de festa clandestina e casos de estabelecimentos ou indivíduos reincidentes.

O vereador Professor Euler (PSD), autor do projeto de lei (PL), explica que  o caráter educativo da proposição seria atingido apenas com a autuação. Nos casos de reincidência, o caráter educativo não foi cumprido, por isso a situação seria excluída da anistia.

“Até agora foram aplicadas cerca de 1.300 multas [decorrentes da lei municipal 15.799/2021], num total de R$ 12 milhões [em sanções]. E, pasmem, disso apenas uma multa foi paga até agora”.

afirma o parlamentar.

A anistia valeria para as multas expedidas da vigência da norma, no dia 5 de janeiro deste ano, até o dia 8 de junho, quando o projeto de lei foi protocolado pelo Professor Euler na CMC. Os valores já pagos não poderiam ser ressarcidos pelo poder público, mas, de acordo com Euler a inadimplência ainda é bastante alta, já que muitas pessoas estão contestando administrativamente a autuação.

“Se a função [da lei] não é arrecadatória, nem é um crédito tributário, fazer o perdão dá um alento para quem teve o comércio autuado [e não repetiu a infração]. Seria uma demonstração de boa vontade da prefeitura para a população […] Quem descumpriu os decretos ou a norma não o fez por mal, mas para tentar salvar seus negócios, a renda de suas famílias e os empregos de seus colaboradores”.

justificou o autor do PL.

Euler ainda informou ter registrado pedido de urgência no Sistema de Proposições Legislativas e pediu o apoio dos parlamentares para trazer rapidamente o projeto ao plenário, uma vez que não faria sentido analisar o projeto depois da pandemia, quando as multas tiverem sido pagas ou inscritas na dívida ativa.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final, se mantém o veto ou promulga a lei.

16 jun 2021, às 15h18.
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