O prefeito Rafael Greca sancionou nesta terça-feira (22), a Lei nº 15.848, que autoriza bares, casas noturnas, bufês e similares a abrirem como restaurantes. A medida permite que os estabelecimentos voltem a operar durante a pandemia. Alguns destes locais estão com as portas fechadas há mais de um ano.

A legislação, que já entrou em vigor, foi proposta por vereadores para auxiliar os empreendedores de bares e casas noturnas e de eventos.

“É muito importante para nosso setor, daqueles que não tem espaço para cozinha, fazer uma parceria com outro estabelecimento e que possam servir nesses locais”,

ressalta Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar).

Lei nº 15.848

A legislação foi proposta pelos vereadores Tico Kuzma, Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Mauro Ignácio, Professor Euller e Flávia Francischini, e outros coautores. A diretriz abrange bares e outros estabelecimentos destinados a servir bebidas, com ou sem entretenimento, discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas e similares.

Também são contemplados o setor de organização de eventos, exceto culturais e esportivos, além de serviços de catering, bufê e outros de comida preparada. Conforme a normativa, além de se adaptar às características típicas do ramo de restaurantes e lanchonetes, estes estabelecimentos deverão atender a todas as medidas de segurança sanitária e enfrentamento à covid-19.

A lei, que permanecerá em vigor enquanto durar a Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pela pandemia, extingue a necessidade de inclusão prévia dos estabelecimentos com atividades de lanchonete ou restaurante no Cadastro Fiscal ou no Alvará de Licença para Localização.

23 jun 2021, às 13h12. Atualizado às 13h13.
Mostrar próximo post
Carregando