Greca sanciona lei que permite abertura de bares, casas noturnas e similares como restaurantes
O prefeito Rafael Greca sancionou nesta terça-feira (22), a Lei nº 15.848, que autoriza bares, casas noturnas, bufês e similares a abrirem como restaurantes. A medida permite que os estabelecimentos voltem a operar durante a pandemia. Alguns destes locais estão com as portas fechadas há mais de um ano.
A legislação, que já entrou em vigor, foi proposta por vereadores para auxiliar os empreendedores de bares e casas noturnas e de eventos.
“É muito importante para nosso setor, daqueles que não tem espaço para cozinha, fazer uma parceria com outro estabelecimento e que possam servir nesses locais”,
ressalta Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar).
Lei nº 15.848
A legislação foi proposta pelos vereadores Tico Kuzma, Alexandre Leprevost, Amália Tortato, Mauro Ignácio, Professor Euller e Flávia Francischini, e outros coautores. A diretriz abrange bares e outros estabelecimentos destinados a servir bebidas, com ou sem entretenimento, discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas e similares.
Também são contemplados o setor de organização de eventos, exceto culturais e esportivos, além de serviços de catering, bufê e outros de comida preparada. Conforme a normativa, além de se adaptar às características típicas do ramo de restaurantes e lanchonetes, estes estabelecimentos deverão atender a todas as medidas de segurança sanitária e enfrentamento à covid-19.
A lei, que permanecerá em vigor enquanto durar a Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pela pandemia, extingue a necessidade de inclusão prévia dos estabelecimentos com atividades de lanchonete ou restaurante no Cadastro Fiscal ou no Alvará de Licença para Localização.