A partir desta quarta-feira (20), pessoas que forem flagradas sem máscaras de proteção em Londrina, no norte do Paraná, serão multadas em R$ 300. A decisão faz parte de uma série de penalidades previstas por um decreto municipal e tem como objetivo garantir o cumprimento das normas estabelecidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus

O infrator poderá não ter a multa aplicada caso, no momento da primeira abordagem, passe a usar imediatamente uma máscara

De acordo com a administração municipal, as medidas foram tomadas devido as aglomerações registradas no município nos últimos dias e, consequentemente, o aumento de casos de Covid-19

Decreto de Londrina prevê multa para pessoas físicas e jurídicas 

O documento também estabelece que:

  • fica proibida a realização de toda e qualquer atividade, comemoração ou evento social ou recreativo, realizado em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados. Independente do número de pessoas, da sua característica ou de quaisquer outras condições;
  • fica determinado o fechamento de todos os parques, praças, lagos, pistas de caminhada, ciclovias, academias ao ar livre e demais espaços públicos similares existentes em Londrina. Sendo proibida a aglomeração e permanência de pessoas nos referidos locais, em qualquer número, para quaisquer fins.
  • fica proibido o uso de aparelhos ou equipamentos para consumo de produtos fumígenos, conhecidos como “narguilé”, “arguilé” ou qualquer aparelho similar, em espaços públicos, bem como em locais privados abertos ao público ou de uso coletivo, ainda que ao ar livre.

O descumprimento das medidas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores que vão desde multas para pessoas físicas até a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento para estabelecimentos comerciais, os quais podem ser multados em até R$ 100 mil. 

Em caso de reincidência, o valor da multas será duplicado. Confira aqui o Decreto 602/2020 da Prefeitura de Londrina. 

21 maio 2020, às 00h00. Atualizado em: 1 jul 2020 às 15h43.
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