por Redação RIC.com.br
com informações do TCE/PR

Um trabalho conjunto entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR) identificou pagamentos de auxílio emergencial para 4.687 servidores estaduais ativos e inativos dos diversos poderes. 

De acordo com o TCE, os pagamentos indevidos somam um montante de R$ 3.265.200,00. O levantamento ainda apurou que cerca de 80% dos depósitos foi feito diretamente pelo governo federal, com base em cadastros já existentes, sem solicitação por parte dos beneficiados. Por outro lado, existem indícios de má-fé e de utilização indevida de CPFs por terceiros.

Uma nota técnica conjunta será encaminhada ao Ministério da Cidadania e aos titulares do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público Estadual e do Poder Executivo do Paraná, incluindo órgãos da administração direta e indireta, para comunicar o fato e solicitar o empenho para a devolução dos recursos.

Cruzamento de informações

Os dados foram apurados a partir da relação de pagamentos do auxílio emergencial, fornecidos pela Caixa Econômica Federal, com pagamentos acumulados até 30 de abril (grupo Bolsa Família) e 17 de maio (grupos Extracad e CadÚnico). Essas informações foram cruzadas com a relação de servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas do Paraná, fornecida pelo Tribunal de Contas e pela Controladoria-Geral do Estado, tendo como base o último mês de abril.

Conforme coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres, pela Lei nº 13.982/2020, que regulamente o pagamento do auxílio emergencial, o beneficiado não deve possuir emprego formal ativo. Assim, todos os agentes públicos estaduais estariam, automaticamente, excluídos de receber a quantia. 

“Além disso, o artigo 7º, parágrafo 1º, inciso VI, da mesma lei, estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício”, acrescenta.

Crimes

Segundo José William Gomes da Silva, superintendente da CGU no Paraná “as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos“. A CGU já repassou informações à Polícia Federal sobre vários casos suspeitos de fraude.

Caberá à CGE-PR notificar aos órgãos e entidades dos servidores públicos listados, para que estes notifiquem os supostos beneficiários, de forma individual e reservada, sobre o assunto. 

Devolução do auxílio emergencial e denúncia de uso indevido de dados

A CGE também vai informar a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente recebidos de forma indevida. O endereço eletrônico é: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, ele deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/PR, por meio do e-mail cgupr@cgu.gov.br  Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, encaminhando cópia do documento de devolução.

3 jun 2020, às 11h54.
Mostrar próximo post
Carregando