Supermercado de Arapongas tem pedido de liminar negado contra lockdown
Em decisão desta sexta-feira (31), o juiz Luciano Souza Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Companhia Sulamericana de Distribuição (Supermercado Cidade Canção) contra o lockdown decretado pelo prefeito Sérgio Onofre para vigorar neste final de semana.
No mandado, o supermercado alegou que a restrição de funcionamento imposta pelo decreto municipal é ilegal porque está em dissonância com a legislação federal. E que, além disso, a restrição acaba gerando a aglomeração de pessoas nos dias de funcionamento regular, o que contribuiria para a disseminação da Covid-19.
Em resposta, o juiz comenta que “o Chefe do Poder Executivo de Arapongas, ao editar decretos restringindo em parte a atividade comercial da impetrante, está atuando no exercício de sua competência”. Para o juiz, a intervenção do Poder Judiciário no caso só é legítima “se constatada ilegalidade patente, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes”.
Em seu despacho, Luciano Souza Gomes afirma ainda que o respeito à decisão tomada pelo Poder Executivo, desde que legal, também encontra fundamento “na circunstância de que é ele quem detém informações amplas sobre o atual estágio da pandemia no Município, quanto à ocupação dos leitos de enfermaria e de UTI, a capacidade do sistema de saúde de fazer frente ao aumento do número de doentes aí incluído o corpo de servidores da área de saúde e os leitos vinculados ao SUS e o panorama de evolução regional da doença”.
O juiz também cita os casos confirmados e de óbitos por Covid-19 no Paraná, na data de sexta-feira, e a taxa de 100% de ocupação dos leitos de UTI em Arapongas.
Confira o que funciona durante lockdown em Arapongas
- Restaurantes e estabelecimentos podem fazer o serviço apenas de delivery;
- Farmácias;
- Estabelecimentos de Saúde;
- Postos de combustíveis (sem o funcionamento da conveniência).
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