por Redação RIC.com.br
com informações Assessoria

Em decisão desta sexta-feira (31), o juiz Luciano Souza Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Companhia Sulamericana de Distribuição (Supermercado Cidade Canção) contra o lockdown decretado pelo prefeito Sérgio Onofre para vigorar neste final de semana.

No mandado, o supermercado alegou que a restrição de funcionamento imposta pelo decreto municipal é ilegal porque está em dissonância com a legislação federal. E que, além disso, a restrição acaba gerando a aglomeração de pessoas nos dias de funcionamento regular, o que contribuiria para a disseminação da Covid-19.

Em resposta, o juiz comenta que “o Chefe do Poder Executivo de Arapongas, ao editar decretos restringindo em parte a atividade comercial da impetrante, está atuando no exercício de sua competência”. Para o juiz, a intervenção do Poder Judiciário no caso só é legítima “se constatada ilegalidade patente, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes”.

Em seu despacho, Luciano Souza Gomes afirma ainda que o respeito à decisão tomada pelo Poder Executivo, desde que legal, também encontra fundamento “na circunstância de que é ele quem detém informações amplas sobre o atual estágio da pandemia no Município, quanto à ocupação dos leitos de enfermaria e de UTI, a capacidade do sistema de saúde de fazer frente ao aumento do número de doentes aí incluído o corpo de servidores da área de saúde e os leitos vinculados ao SUS e o panorama de evolução regional da doença”.

O juiz também cita os casos confirmados e de óbitos por Covid-19 no Paraná, na data de sexta-feira, e a taxa de 100% de ocupação dos leitos de UTI em Arapongas.

Confira o que funciona durante lockdown em Arapongas

  • Restaurantes e estabelecimentos podem fazer o serviço apenas de delivery;
  • Farmácias;
  • Estabelecimentos de Saúde;
  • Postos de combustíveis (sem o funcionamento da conveniência).

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31 jul 2020, às 20h05. Atualizado às 20h06.
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