Valores de Multas 2022: tabela de preço

Você já conhece os valores das multas para 2022? Desde quando a Lei Nº 14.071/20 entrou em vigor em abril de 2021, muitas coisas foram alteradas no Código de Trânsito Brasileiro.

Várias coisas que antes eram infrações foram amenizadas ou tiveram outras condições aplicadas, de forma que não mais seriam consideradas infrações. Um exemplo é o caso de cruzar o sinal vermelho quando há a possibilidade de entrar à direita do cruzamento.

Dadas essas informações, fica o questionamento: será que você está realmente por dentro de tudo que acontece no mundo do trânsito hoje?

Preparamos um artigo completo sobre tudo o que você precisa ficar de olho: valores de multas em 2022, gravidade das multas, pontos na carteira, pontuação, entre outras informações úteis. Confira a seguir e boa leitura!

Como funciona a gravidade das multas de trânsito?

Apesar de infrações de trânsito serem, em sua essência, uma transgressão da lei, elas possuem pesos e gravidades diferentes.

Não dá para tratar um caso de atropelamento de pedestre da mesma forma que se trata um caso de motorista que estacionou muito longe da calçada, por exemplo. É necessário ter ponderância e olhar para a situação da forma que a situação pede.

Sendo assim, cada uma das infrações possui um nível de gravidade, um valor de pontos a serem somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa a ser paga em dinheiro:

1.    Infração leve

O grau mais baixo das infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista precisa pagar uma multa no valor de R$88,38 e tem 3 pontos somados à sua CNH. Ele não corre o risco de ter sua CNH suspensa ou cassada devido à infração.

2.    Infração média

A infração mediana abre os olhos do motorista: é preciso ter atenção para não cometer nenhuma infração mais grave. Aqui, ele necessita desembolsar R$130,16 para pagar a multa e terá 4 pontos somados à sua CNH. Também não corre risco de ter a Carteira suspensa ou cassada devido à infração.

3.    Infração grave

Aqui, a situação já começa a ficar mais séria. Provavelmente o motorista cometeu alguma infração que colocava ele ou terceiros em risco. A multa para infrações dessa gravidade é de R$195,23 e o motorista terá 5 pontos adicionados à sua CNH.

4.    Infração gravíssima

O grau mais alto das infrações de trânsito. As penalidades são as mais altas e costumam causar a suspensão ou cassação da CNH. Multa no valor R$293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista.

Existem multas mais caras do que as gravíssimas?

Sim, mas o grau é o mesmo. Então, como o valor da multa é mais caro do que o normal?

Simples: algumas multas têm o que chamamos de fator multiplicador. E o que é isso? Quando uma infração é tão grave que ela recebe uma multa que pode ter o seu valor multiplicado.

O valor da multa pode ser multiplicado em 2x, 3x, 5x, 10x, 20x ou 60x, podendo chegar até R$17.608,20, no caso de fator multiplicador em infrações gravíssimas.

O motorista pode recorrer essas infrações, independente da gravidade ou valor da multa?

Sim. O motorista sempre poderá recorrer e é importantíssimo que ele o faça o quanto antes, para garantir que não perca o seu direito de dirigir por um tempo ou tenha sua CNH cassada.

A entrada com recurso pode ser realizada em três momentos diferentes:

1.    Defesa prévia

É a primeira coisa que o motorista precisa fazer após receber a notificação pelos correios de que foi autuado. O condutor tem o prazo de até 30 dias para dar entrada na defesa prévia.

Caso a defesa prévia seja indeferida ou simplesmente não tenha dado entrada nela, ele ainda tem outra chance de recorrer.

2.    Primeira instância

Nesse caso, o condutor autuado precisa entrar com um recurso formal, enviado diretamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Esse recurso precisa ser realizado a partir de 30 dias após o recebimento da multa e a JARI tem um prazo de até 30 dias para avaliar o caso e dar um veredito.

Caso o recurso seja indeferido em primeira instância, ainda existe a possibilidade de recorrer em segunda instância.

3.    Segunda instância

Para recorrer em segunda instância, só é possível quando a primeira foi indeferida.

Nesse caso, o recurso é direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do seu estado. Essa é a última chance que o condutor terá de ter sua multa abonada.

Em caso de indeferimento, o motorista precisará pagar a multa, terá os pontos adicionados à CNH e, se for o caso, terá sua CNH suspensa ou cassada.

Quais são os valores de cada infração?

Como falamos acima, cada multa varia de acordo com o grau da infração.

Confira abaixo a tabela com as infrações, valores das multas, gravidade, pontos na carteira e se há ou não a possibilidade da CNH ser suspensa:

ART.Chamada da infraçãoValorGravidadePontosSuspende a CNH?
162, IDirigir veículo sem possuir CNH880,41Gravíssima7Não suspende
162, IIDirigir veículo com CNH cassada ou suspensa880,41Gravíssima7Não suspende
162, IIIDirigir com CNH de categoria errada586,94Gravíssima7Não suspende
162, VIDirigir sem usar lentes corretoras de visão293,47Gravíssima7Não suspende
162, VDirigir com a CNH vencida (+30 dias)293,47Gravíssima7Não suspende
163Entregar a direção a pessoa nas condições do artigo 162293,47Gravíssima7Não suspende
164Permitir que pessoa nas condições do art. 162 dirija293,47Gravíssima7Não suspende
165Dirigir sob a influência de álcool2.934,70Gravíssima7Suspende
165-ARecusar o teste do bafômetro2.934,70Gravíssima7Suspende
166Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir293,47Gravíssima7Não suspende
167Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança195,23Grave5 
168Transportar crianças de forma irregular293,47Gravíssima7Não suspende
169Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança88,38Leve3 
170Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos293Gravíssima7Suspende
171Jogar água sobre os pedestres ou veículos130,16Média4 
172Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias130,16Média4 
173Disputar corrida2.934,70Gravíssima7Suspende
174Promover racha2.934,70Gravíssima7Suspende
175Realizar manobra perigosa2.934,70Gravíssima7Suspende
176, ICondutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro1.467,35Gravíssima7Suspende
176, IICondutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local1.467,35Gravíssima7Suspende
176, IIICondutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia1.467,35Gravíssima7Suspende
176, IVCondutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local1.467,35Gravíssima7Suspende
176, VCondutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O.1.467,35Gravíssima7Suspende
177Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado195,23Grave5 
178Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo130,16Média4 
179, IReparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção195,23Grave5 
179, IIReparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção88,38Leve3 
180Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível130,16Média4 
181, IEstacionar o veículo nas esquinas130,16Média4 
181, IIEstacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm  1m)88,38Leve3 
181, IIIEstacionar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m)195,23Grave5 
181, IVEstacionar o veículo em desacordo com o CTB130,16Média4 
181, VEstacionar o veículo na pista293,47Gravíssima7Não suspende
181, VIEstacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio130,16Média4 
181, VIIEstacionar o veículo nos acostamentos88,38Leve3 
181, VIIIEstacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa,195,23Grave5 
181, IXEstacionar o veículo em garagem130,16Média4 
181, XEstacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo130,16Média4 
181, XIEstacionar o veículo em fila dupla195,23Grave5 
181, XIIEstacionar o veículo em cruzamento195,23Grave5 
181, XIIIEstacionar o veículo em parada de ônibus130,16Média4 
181, XIVEstacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis195,23Grave5 
181, XVEstacionar o veículo na contramão de direção130,16Média4 
181, XVIEstacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço195,23Grave5 
181, XVIIEstacionar o veículo em desacordo com a sinalização195,23Grave5 
181, XVIIIEstacionar o veículo em locais proibidos (placa  Proibido Estacionar)130,16Média4 
181, XIXEstacionar o veículo em locais proibidos (placa  Proibido Parar e Estacionar)195,23Grave5 
181nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial293,47Gravíssima7Não suspende
182, IParar o veículo nas esquinas130,16Média4 
182, IIParar o veículo afastado da guia da calçada (50cm  1m)88,38Leve3 
182, IIIParar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m)130,16Média4 
182, IVParar o veículo em desacordo com o CTB88,38Leve3 
182, VParar o veículo na pista195,23Grave5 
182, VIParar o veículo na faixa de pedestres88,38Leve3 
182, VIIParar o veículo na área de cruzamento130,16Média4 
182, VIIIParar o veículo nos viadutos, pontes e túneis130,16Média4 
182, IXParar o veículo na contramão de direção130,16Média4 
182, XParar o veículo em locais proibidos (placa  Proibido Parar)130,16Média4 
183Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal130,16Média4 
184, ITransitar na faixa da direita, exclusiva para um tipo de veículo88,38Leve3 
184, IITransitar na faixa da esquerda, exclusiva para um tipo de veículo195,23Grave5 
184, IIITransitar na faixa exclusiva para um transporte coletivo293,47Gravíssima7Não suspende
185, Ideixar de conservar o veículo na faixa correta130,16Média4 
185, IIdeixar de conservar o veículo lento na faixa da direita130,16Média4 
186, ITransitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem195,23Grave5 
186, IITransitar pela contramão em via de sentido único293,47Gravíssima7Não suspende
187, ITransitar em locais e horários não permitidos (rodizio)130,16Média4 
188Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito130,16Média4 
189Deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência293,47Gravíssima7Não suspende
190Seguir veículo em serviço de urgência195,23Grave5 
191Forçar passagem entre veículos2.934,70Gravíssima7Suspende
192Deixar de guardar distância de segurança195,23Grave5 
193Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc.)880,41Gravíssima7Não suspende
194Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras195,23Grave5 
195Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito195,23Grave5 
196Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção195,23Grave5 
197Não mudar de pista com antecedência para dobrar130,16Média4 
198Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado130,16Média4 
199Ultrapassar pela direita130,16Média4 
200Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque293,47Gravíssima7Não suspende
201Deixar de guardar a distância lateral (01m50cm) ao ultrapassar bicicleta130,16Média4 
202, IUltrapassar veículo pelo acostamento1467,35Gravíssima7Não suspende
202, IIUltrapassar veículo em interseções e passagens de nível1467,35Gravíssima7Não suspende
203Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives1.467,35Gravíssima7Não suspende
203, IIUltrapassar pela contramão veículo nas faixas de pedestre1.467,35Gravíssima7Não suspende
203Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis1.467,35Gravíssima7Não suspende
203, IVUltrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação1.467,35Gravíssima7Não suspende
203, VUltrapassar em faixa amarela contínua1.467,35Gravíssima7Não suspende
204Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista195,23Grave5 
205Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização88,38Leve3 
206, IExecutar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização293,47Gravíssima7Não suspende
206, IIExecutar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis293,47Gravíssima7Não suspende
206, IIIExecutar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias etc.)293,47Gravíssima7Não suspende
206, IVExecutar retorno entrando na contramão da via transversal293,47Gravíssima7Não suspende
206, VExecutar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança293,47Gravíssima7Não suspende
207Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos195,23Grave5 
208Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória293,47Gravíssima7Não suspende
209Transpor bloqueio viário sem autorização195,23Grave5 
209Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos195,23Grave5 
209Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio195,23Grave5 
210Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial293,47Gravíssima7Suspende
211Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo195,23Grave5 
212Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea293,47Gravíssima7Não suspende
213, IDeixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas)293,47Gravíssima7Não suspende
213, IIDeixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejos)195,23Grave5 
214, IDeixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa293,47Gravíssima7Não suspende
214, IINão deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde293,47Gravíssima7Não suspende
214, IIIDeixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes293,47Gravíssima7Não suspende
214, IVDeixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia195,23Grave5 
214, VDeixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo195,23Grave5 
215, IDeixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita195,23Grave5 
215, IIDeixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência195,23Grave5 
216Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança130,16Média4 
217Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos130,16Grave5 
218, ITransitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%130,16Média4 
218, IITransitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%.195,23Grave5 
218, IIITransitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida880,41Gravíssima7Suspende
219Transitar em velocidade inferior à metade permitida130,16Média4 
220, IDeixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles293,47Gravíssima7Não suspende
220, IIDeixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente195,23Grave5 
220, IIIDeixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento195,23Grave5 
220, IVDeixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada195,23Grave5 
220, VDeixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada195,23Grave5 
220, VIDeixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio195,23Grave5 
220, VIIDeixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista195,23Grave5 
220Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes195,23Grave5 
220, IXDeixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade195,23Grave5 
220Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for escorregadio, defeituoso ou avariado195,23Grave5 
220, XIDeixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista195,23Grave5 
220, XIIDeixar de reduzir a velocidade em declive195,23Grave5 
220, XIIIDeixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista195,23Grave5 
220Deixar de reduzir a velocidade perto grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.)293,47Gravíssima7Não suspende
221Portar no veículo placas de identificação irregulares130,16Média4 
222Não ligar giroflex nas situações de atendimento de emergência (ambulâncias e viaturas)130,16Média4 
223Transitar com o farol desregulado ou com luz alta195,23Grave5 
224Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública88,38Leve3 
225, IDeixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento195,23Grave5 
225, IIDeixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via195,23Grave5 
226Deixar de retirar objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via130,16Média4 
227, IUsar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores88,38Leve3 
227, IIUsar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto88,38Leve3 
227, IIIUsar buzina entre as vinte e duas e as seis horas88,38Leve3 
227, IVUsar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização88,38Leve3 
227, VUsar buzina em desacordo com estabelecido pelo CONTRAN88,38Leve3 
228Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN195,23Grave5 
229Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público130,16Média4 
230, IConduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado293,47Gravíssima7Não suspende
230, IItransportar passageiros em compartimento de carga293,47Gravíssima7Não suspende
230, IIIConduzir o veículo com dispositivo anti-radar293,47Gravíssima7Não suspende
230, IVConduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação293,47Gravíssima7Não suspende
230, VConduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado293,47Gravíssima7Não suspende
230, VIConduzir o veículo com a placa ilegível293,47Gravíssima7Não suspende
230, VIIConduzir o veículo com a cor ou característica alterada195,23Grave5 
230, VIIIConduzir o veículo não inspecionado, quando obrigatório195,23Grave5 
230, IXConduzir o veículo sem equipamento obrigatório195,23Grave5 
230, XConduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN195,23Grave5 
230, XIConduzir o veículo com descarga livre ou silenciador defeituoso195,23Grave5 
230, XIIConduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido195,23Grave5 
230, XIIIConduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados195,23Grave5 
230, XIVConduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório195,23Grave5 
230, XVConduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB195,23Grave5 
230, XVIConduzir o veículo com vidros cobertos por películas, painéis decorativos ou pinturas195,23Grave5 
230, XVIIConduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação195,23Grave5 
230, XVIIIConduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança195,23Grave5 
230, XVIIIConduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído195,23Grave5 
230, XIXConduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva195,23Grave5 
230, XXConduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares195,23Grave5 
230, XXIConduzir o veículo de carga sem inscrição da tara e demais previstas no CTB130,16Média4 
230, XXIIConduzir o veículo com defeito de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas130,16Média4 
230, XXIIIConduzir o veículo de carga ou passageiros em desacordo com aos intervalos para descanso130,16Média4 
231, ITransitar com o veículo danificando a via293,47Gravíssima7Não suspende
231, IITransitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante ou qualquer objeto que traga risco293,47Gravíssima7Não suspende
231, IIITransitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN195,23Grave5 
231, IVTransitar com o veículo de dimensões ou de sua carga superiores aos limites195,23Grave5 
231, VTransitar com o veículo com excesso de peso (R$ 130,16 + acréscimo previsto nas alíneas de acordo com o excesso)130,16Média4 
231, VITransitar em desacordo com a autorização para transitar com dimensões excedentes, ou com esta vencida195,23Grave5 
231, VIITransitar com o veículo com lotação excedente130,16Média4 
231, VIIIEfetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização130,16Média4 
231, IXTransitar com o veículo desligado ou desengrenado130,16Média4 
231, XTransitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração293,47Gravíssima7Não suspende
232Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB88,38Leve3 
233Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias195,23Grave5 
234Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo293,47Gravíssima7Não suspende
235Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo195,23Grave5 
236Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência130,16Média4 
237Transitar com o veículo sem a simbologia e identificação exigidas195,23Grave5 
238Recusar-se a entregar os documentos à autoridade293,47Gravíssima7Não suspende
239Retirar do local veículo legalmente retido para regularização293,47Gravíssima7Não suspende
240Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado195,23Grave5 
241Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor88,38Leve3 
242Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação293,47Gravíssima7Não suspende
243Empresa seguradora não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos195,23Grave5 
244, IConduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN293,47Gravíssima7Suspende
244, IIConduzir moto transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto293,47Gravíssima7Suspende
244, IIIConduzir moto fazendo malabarismo ou empinando293,47Gravíssima7Suspende
244, IVConduzir moto com os faróis apagados293,47Gravíssima7Suspende
244, VConduzir moto transportando criança menor de 07 anos293,47Gravíssima7Suspende
244, VIConduzir moto rebocando outro veículo195,23Grave5 
244, VIIConduzir moto sem segurar o guidom com ambas as mãos195,23Grave5 
244, VIIIConduzir moto transportando carga incompatível195,23Grave5 
244, IXConduzir moto efetuando transporte remunerado em desacordo com a lei195,23Grave5 
245Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização195,23Grave5 
246Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente293,47Gravíssima7Não suspende
247Deixar de conduzir veículos de tração humana ou animal pelo bordo da pista, em fila única130,16Média4 
248Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente195,23Grave5 
249Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque ou carga de mercadorias130,16Média4 
250I, “a deixar de manter acesa a luz baixa a noite130,16Média4 
250I, “b deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nos túneis e nas rodovias130,16Média4 
250I, “c veículo de transporte coletivo deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas130,16Média4 
250I, “d deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores130,16Média4 
250, IIdeixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;130,16Média4 
250, IIIdeixar de manter a placa traseira iluminada à noite;130,16Média4 
251, IUtilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência130,16Média4 
251, IIDar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem130,16Média4 
252, IDirigir o veículo com o braço do lado de fora130,16Média4 
252, IIDirigir o veículo transportando pessoas130,16Média4 
252, IIIDirigir o veículo com incapacidade que comprometa a segurança do trânsito130,16Média4 
252, IVDirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização os pedais130,16Média4 
252, VDirigir o veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário130,16Média4 
252, V§ Parágrafo único, no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular293,47Gravíssima7Não suspende
252, VIDirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos130,16Média4 
252, VIIDirigir o veículo utilizando-se de fone nos ouvidos130,16Média4 
253Bloquear a via com veículo293,47Gravíssima7Não suspende
253-AUsar veículo para interromper a circulação da via sem autorização8.804,10Gravíssima7Suspensão de 12 meses
253-A § 1ºorganizar interrupção da circulação da via sem autorização17.608,20Gravíssima7Suspensão de 12 meses
254, IÉ proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido44,19Leve3 
254, IIÉ proibido ao pedestre cruzar a pista nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão44,19Leve3 
254, IIIÉ proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento44,19Leve3 
254, IVÉ proibido ao pedestre usar a via para evento (passeata) sem autorização44,19Leve3 
254, VÉ proibido ao pedestre andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea44,19Leve3 
254, VIÉ proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica44,19Leve3 
255Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva130,16Média4 

Vale lembrar que essa tabela é referente ao ano de 2022, enquanto sob a Lei Nº 14.071/20.

Mostrar próximo post
Carregando