Erro em desconto não justifica cancelamento de venda na Black Friday
O fornecedor deve honrar sua obrigação sempre que o consumidor expressa o desejo de receber os itens adquiridos pelo preço proposto, especialmente em datas comerciais como a Black Friday.
Em uma decisão da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XV do Butantã, em São Paulo, uma rede varejista foi obrigada a fornecer quatro smartphones a um consumidor. A compra, realizada durante a Black Friday de 2021 foi cancelada sob alegação de falha no sistema da loja. O cancelamento gerou polêmica, pois os smartphones foram anunciados com cerca de 80% de desconto em relação ao preço original.
O cliente, que adquiriu os celulares por R$ 679,00 cada, enfrentou o contratempo quando a empresa alegou um erro no preço, afirmando que estava substancialmente abaixo do praticado no mercado.
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