Justiça

por Marcelo Campelo

Há algumas semanas, a absolvição dos três torcedores de uma torcida organizada do Athletico Paranaense, que foram acusados de terem cometido homicídio contra um torcedor do Paraná Clube, chamou a minha atenção.

Tal absolvição poderia ter acontecido no momento em que se analisava a existência ou não do crime.  Explico o porquê. Segundo informações levadas ao Tribunal Popular, o tiro que atingiu o torcedor veio de cima e dificilmente teria sido disparado pelo torcedores do Athetico, devido a distância e posição em que se encontravam.

No entanto a prova que mais me surpreendeu, pois teria evitado todo o transtorno de se realizar o julgamento no júri, foram as ranhuras da bala que não coincidiam com a da arma apresentada.  A ranhura de uma bala disparada é quase que uma impressão digital, uma determinada ranhura só pode ocorrer com uma determinada arma. Desse modo, foram absolvidos. Mas se essa prova tivesse sida apresentada durante o processo que determinou o envio para o júri, a polícia já poderia ter iniciado a busca pelo real autor do crime sete anos atrás.

Com certeza a família se encontra desamparada diante da situação, pois conforme pedido do Ministério Público, as investigações precisam ser reiniciadas, no entanto qualquer pessoa pode concluir que será difícil encontrar o acusado neste momento.

O que se pode concluir desse fato é que se necessita aparelhar a polícia judiciária e o instituto de criminalística, para que deem vazão a todo o trabalho que lhes é delegado para que situações como essa não fiquem esperando anos para resguardar a segurança jurídica da sociedade.

16 jan 2020, às 00h00. Atualizado em: 9 jun 2020 às 14h29.
Mostrar próximo post
Carregando