Como seria o impeachment de um ministro do STF? O instrumento está previsto na Constituição

Explica Aí!

por Jeulliano Pedroso
Publicado em 21 jul 2023, às 16h13. Atualizado às 16h30.
POST 1 DE 2

Apesar de um processo de impeachment contra um ministro do STF nunca ter avançado, o procedimento é previsto na Constituição Federal no artigo art. 52, inciso II e na Lei nº 1.079, de 1950. Os ministros podem ser responsabilizado sob pena de  impeachment se cometerem os seguintes crimes de responsabilidade:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – exercer atividade político-partidária;

4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Para isso, é preciso seguir algumas etapas:

1ª – Uma denúncia precisa ser feita ao Senado Federal. Ela pode ser realizada por qualquer cidadão desde que fundamentada.

2ª – O presidente do Senado precisa receber a denúncia e encaminhá-la para o parecer jurídico e decidir pelo aceite (ou não).

3ª – Se aceita, é feita a leitura do parecer e, posteriormente, criada a comissão especial do caso.

4ª – O acusado tem direito a uma primeira defesa e, por fim, a comissão apresenta um parecer final sobre a denúncia que, se for aprovado, resultará no afastamento temporário do ministro. 5ª – Depois acontece o julgamento e a votação dos senadores. Se considerado inocente, o ministro é restabelecido em suas funções, caso contrário, é afastado permanentemente.

Mostrar próximo post
Carregando