por Mariana Gomes
com supervisão de Giselle Ulbrich

Gabriel Barbosa, jogador do Flamengo conhecido como Gabigol, foi suspenso por dois anos após ser acusado de tentar fraudar a realização de antidoping. O julgamento começou na semana anterior e foi concluído nesta segunda-feira (25).

Apesar de ter realizado o antidoping e tido resultados negativos, Gabigol é acusado de dificultar o exame. De acordo com os responsáveis, o flamenguista não foi realizar o teste junto com o resto do time antes do treino das 10h e ignorou a equipe após o treino, indo almoçar. Além disso, Barbosa teria desrespeitado a equipe e foi contra o protocolo do teste, como pegar o vaso coletor sem aviso prévio e o entregar aberto. 

A sessão de pouco mais de duas horas do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) concluiu, em 5 a 4 votos, que a pena de Gabigol começa a valer a partir da data das coletas do CT do Flamengo. Portanto, a pena se iniciou dia 8 de abril de 2023 e se mantém até abril de 2025. 

A princípio, Gabigol teria infringido o artigo 122 do Código Brasileiro de Antidopagem. De acordo com o TJD-AD, a violação do jogador se refere a “fraude ou tentativa de fraude” durante o processo de exame antidoping. A punição para esses casos pode ser de até quatro anos.

Gabigol irá recorrer da suspensão com ajuda do Flamengo

Com auxílio de seu time, Gabigol irá recorrer à suspensão em um tribunal da Fifa na Suíça. Através de uma nota oficial, o Clube de Regatas do Flamengo anunciou que irá ajudar o atleta na “apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS)”. “Não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”, escreveu em seu site oficial. Confira a nota completa do Flamengo sobre a suspensão de Gabigol:

“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada.”

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25 mar 2024, às 19h57. Atualizado em: 27 mar 2024 às 21h17.
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