Justiça

por Marcelo Campelo

A saída do ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro do Governo do Presidente Bolsonaro, trouxe o processo penal ao conhecimento da população brasileira. A investigação conduzida pelo Ministro Celso de Mello segue os mesmos princípios e dispositivos legais utilizados para uma investigação comum.

    Para contextualizar, o nossa Constituição de 1988 prevê que o Presidente da República, em razão da importância do seu cargo, deve ter as investigações e procedimentos contra ele instaurados, conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal.Se for verificada a existência de crime comum o próprio SUpremo Tribunal Federal julga. Na hipótese de crimes de responsabilidade o processo é remetido a Câmara dos Deputados que autoriza o julgamento, o Presidente tem seu mandato suspenso por 180 dias e o Senado Federal realiza o julgamento do impeachment.

    No caso atual, de Bolsonaro versus Moro, a princípio trata-se de crime comum, quanto à injúria e difamação proferida por Moro e de crime de responsabilidade caso fique comprovado que o Presidente da República interferiu na Polícia Federal. 

    O Inquérito pode ser aberto por qualquer autoridade, mas no presente caso o rito seguiu-se da melhor maneira possível, o Membro do Ministério Público, o Procurador Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal a sua abertura. Assim, o pedido foi distribuído por sorteio ao Ministro Celso de Mello, cuja função é presidir o inquérito como se Delegado fosse. Cumpre ao Ministro determinar as provas, com amparo nos pedidos do Ministério Público, determinar o sigilo ou não dos atos processuais,determinar a oitiva das testemunhas e determinar outros atos como perícias.

    Nesse momento o inquérito já ouviu o ex- MInistro da Justiça que apontou diversas provas, pelas quais foram determinadas oitivas de MInistros do atual governo, bem como de Delegados da Polícia Federal, além de apontar uma reunião gravada no Palácio do Planalto, gravada, na qual o Presidente da República, em tese, pratica o crime de responsabilidade de prevaricar, influir na Polícia Federal.

    Por determinação do Ministro o vídeo será visto por Procuradores, Delegados da Polícia Federal responsáveis pelo inquérito, pela defesa de Sérgio Moro para que ele aponte o momento em que o Presidente da República exerceu a  influência e consequentemente cometeu um crime de responsabilidade. Por esta via, o Ministro determinou a degravação do vídeo, o que significa uma perícia realizada pela criminalística, através de seu peritos quanto aos diálogos do vídeo.

    Da análise fornecida pela imprensa, o que se verifica, através do depoimento do ex- diretor geral da Polícia Federal é que o Presidente não cometeu o crime de responsabilidade através de Valeixo, mas ainda é prematuro afirmar. Outras provas serão colhidas para compor o entendimento do Procurador Geral para ingressar ou não com a denpuncia. 

   Marcelo Campelo – Advogado Criminalista

12 maio 2020, às 00h00. Atualizado em: 5 jun 2020 às 11h48.
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