Lei de Segurança Nacional - Alguns Comentários

Justiça

por Marcelo Campelo

Em meio aos extremismos políticos pelos quais passa o país, quando um ex-presidente da República é solto por mudança surpreendente do tribunal constitucional, que, diga-se já teria sofrido várias mudanças, com a demonstração da instabilidade jurídica enfrentada pelos brasileiros, e em seu discurso de “saída” da prisão profere ameaças, palavras de baixo calão contra o atual Presidente da República, seus Ministros, Tribunal Regional Federal e Ministério Público.

Realmente, o ex-presidente não teve freio nas palavras e como resposta, o atual Presidente comentou que faria uso da Lei de Segurança Nacional para processar seu adversário político.

A Lei de Segurança Nacional é a Lei 7170/83, publicada nos anos finais da ditadura militar, por João Batista Figueiredo. Essa lei foi criada para definir os crimes contra a segurança nacional, contra a ordem pública e social.

Em seu texto são previstas vinte e uma condutas que são consideradas crimes contra a segurança nacional.

No Art 16, o crime previsto é o seguinte: Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.

Já no Art 17, o crime previsto é tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

E, por derradeiro, no Art. 26, a conduta caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

Qual será a conduta na qual o atual Presidente da República irá impor ao ex-presidente da república? Ninguém sabe. Mas com certeza, o que todos os brasileiros desejam é um debate político respeitoso e que traga crescimento ao país e, não uma troca de acusações e xingamentos.

7 jan 2020, às 00h00. Atualizado em: 9 jun 2020 às 14h11.
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