Médico que não cumpria jornada de trabalho no PR é condenado a pagar R$ 128 mil

por Daniela Borsuk
com informações de MPPR
Publicado em 12 jul 2022, às 15h54. Atualizado às 15h55.

Um médico psiquiatra que atuava em Matelândia, no Oeste do Paraná, foi condenado a devolver R$ 128.249,97 aos cofres públicos por não cumprir a jornada de trabalho. A decisão foi da Vara da Fazenda Pública de Matelândia. Além de devolver o valor ao erário municipal, ele deverá pagar multa civil no mesmo valor e deixar de contratar com o Poder Público.

O profissional foi requerido em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, que ajuizou a ação, o requerido foi nomeado, após aprovação em concurso público, em maio de 2014 para ocupar o cargo de médico psiquiatra, com carga horária de 40 horas semanais. No entanto, comprovou-se que ele mantinha, na mesma época, vínculo de emprego com outros estabelecimentos de saúde, inclusive em outros municípios, com incompatibilidade de horários entre o cargo público e os demais empregos.

Ainda, segundo o MPPR, constatou-se que, semanalmente, a carga de trabalho cumprida seria de 96 horas. O médico não comparecia regularmente e não cumpria seus horários em Matelândia, tendo, entretanto, recebido integralmente a remuneração do cargo.

Ao condenar o réu pela prática de ato de improbidade administrativa, o Juízo destacou que: “não há dúvidas que a conduta imputada ao réu configura improbidade administrativa, haja vista que ele, mesmo ciente de que não estava exercendo o seu cargo em conformidade com a carga horária semanal dele exigida, locupletou-se dolosamente do dinheiro público em proveito próprio.” Cabe recurso da decisão.

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