por Jonathas Bertaze
com informações de Jeulliano Pedroso e supervisão de Giselle Ulbrich

As eleições de 2022, são as primeiras a contar com a possibilidade de candidaturas apoiadas por federações partidárias. Esta união foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021, com o intuito de permitir às legendas agirem de forma única no Brasil, sendo um teste para possível fusão ou incorporação.

As coligações – que constituíam os representantes políticos para as casas legislativas, como: cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador) – foram extintas nas eleições proporcionais desde 2017. Porém, esta união ainda é permitida nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).

Diferença entre coligação e federação partidária

Antes de iniciar a explicação, vamos fazer uma brincadeira para melhor entendimento:

Se a coligação partidária fosse comparada a uma relação amorosa, essas conexões entre os partidos podem ser relacionados a “ficantes” (uma relação por um curto período sem compromisso). Já a federação, seria um casamento, podendo ser até um “trisal, quadrisal” ou mais pessoas durante um longo período, porém com uma separação no final. Veja a explicação abaixo:

Coligação partidária

Segundo o cientista político e jornalista, Jeulliano Pedroso, a coligação partidária foi criada com o objetivo de agradar a vontade do eleitor. A coligação é a união de duas ou mais legendas que se ligam para apenas o período de eleição. Depois, cada partido seguia seu rumo durante os mandatos.

Federação Partidária

Conforme o cientista, a federação partidária também é a ligação de dois ou mais partidos que se unem, porém essa junção entre as legendas continuam funcionando até o final do mandato de quatro anos, e atuarão juntos no congresso.

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21 set 2022, às 06h28.
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