Entenda como funciona o quociente eleitoral e a distribuição de cadeiras nas eleições

por Jonathas Bertaze
com supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 16 set 2022, às 08h00. Atualizado em: 15 set 2022 às 23h17.

Os candidatos a vereador, deputado federal, estadual e distrital (representante do Distrito Federal), não dependem somente da quantidade de votos absolutos recebidos para conquistar uma vaga na Câmara ou Assembleia Legislativa. E é nesse momento que entra o quociente eleitoral. Os candidatos são definidos conforme o sistema proporcional, juntamente com os parlamentares e federações partidárias.

Após os resultados das urnas, são os quocientes eleitorais e partidários que determinam a quantidade de vagas dos partidos, como também os concorrentes que assumirão as cadeiras.

Veja como funciona

O quociente eleitoral é estabelecido pela soma dos votos válidos – não contam brancos e nulos – e divididos pela quantidade de vagas disputadas. De acordo com a seguinte fórmula:

“Por exemplo: se tem 1.000 votos válidos e 10 vagas para vereadores. Divide-se 1.000 por 10, o resultado (100) é o quociente eleitoral”, explica o cientista político e jornalista Jeulliano Pedroso.

Agora é o momento de determinar quantas cadeiras cada partido terá direito a preencher nas casas legislativas. O cálculo chama-se quociente partidário.

Nele, divide-se a quantidade de votos válidos que cada partido recebeu pelo quociente eleitoral, calculado anteriormente. O resultado determina quantas cadeiras cada partido terá direito. Aí pegam-se os candidatos mais votados em cada partido para preencher as cadeiras.

Ainda assim, o quociente pode gerar a sobra de algumas cadeiras. Porém o cálculo para preenchê-las é ainda mais complexo e não será abordado nesta reportagem.

“Lista aberta”

“Lista aberta” é o modelo de votação utilizado no Brasil, que segundo o cientista, é quando determinado partido apresenta aos eleitores uma lista (também conhecida como chapa) de candidatos para os cargos, com no máximo 150% de componentes em relação ao número de cadeiras em disputa.

Conforme Jeulliano, quem ordena esta lista são os eleitores. “O eleitor então vota no candidato ou candidata que melhor lhe convencer e aquele(a) que receber o maior número de votos irá figurar em melhor posição no ranking deste partido, e assim, terá prioridade para ocupar as cadeiras conquistadas por este partido”, destaca.

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