Mais de 500 pessoas solicitaram voto em trânsito em apenas um dia em Curitiba
Aproximadamente 500 pessoas solicitaram voto em trânsito na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) nesta segunda-feira (15), em Curitiba. Os pedidos são realizados apenas de forma presencial e podem ser feitos até quinta-feira (18), segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O eleitor Mauro Ferreira Correia da Silva mora em Curitiba, mas estará em João Pessoa, na Paraíba, no primeiro turno das eleições gerais. Mesmo assim, Mauro irá comparecer à urna no dia 2 de outubro.
“É importante exercermos esse direito como cidadão e eu, como tenho certeza do meu voto, quero ter influência nessa votação tão importante”,
destacou.
Já a eleitora Laura Muller mudou-se recentemente para a capital paranaense e foi até a CAE registrar sua solicitação para votar em Curitiba. Mesmo longe da cidade natal, no interior do Rio Grande do Sul, ela “deseja votar em trânsito e continuar exercendo sua cidadania”.
Como funciona o voto em trânsito?
As seções eleitorais para o voto em trânsito são montadas somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Curitiba, a 177ª Zona Eleitoral é a responsável pelos locais com voto em trânsito.
Essa modalidade de voto é permitida para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado.
Quando a pessoa estiver fora do seu estado, ou for inscrita no exterior e estiver no Brasil no dia da eleição, o voto em trânsito vale apenas para a Presidência. Não é possível votar em trânsito no exterior.
Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação. Quem faz a solicitação do voto em trânsito precisa justificar caso não compareça ao local indicado.
O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elege representantes estaduais e federais. Passada a eleição, a pessoa que solicitou voto em trânsito mantém o domicílio eleitoral que consta originalmente no cadastro eleitoral. A transferência definitiva de domicílio eleitoral só pode ser feita após a reabertura do cadastro da Justiça Eleitoral, depois das eleições.