Parceiro da Escola: o que muda com a lei que está sendo proposta

Governo diz querer implantar o modelo em 200 escolas, mas o APP-Sindicato discorda

por Jessica de Holanda
Com revisão de Guilherme Fortunato
Publicado em 3 jun 2024, às 20h47. Atualizado às 20h48.
POST 14 DE 29

O projeto Parceiro da Escola, proposto pelo Governo do Paraná, foi aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira (03), e foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para emendas. Mas o que muda com a lei? Entenda.

O projeto parceiro da escola não é aceitado pelo sindicato
O sindicato se mostra contrário à proposta (Foto: Orlando Kissner/Alep)

De acordo com o Poder Executivo, o projeto pretende otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas da rede estadual mediante parceria com empresas de gestão educacional.

A proposta, permite que empresas sejam responsáveis pelo gerenciamento administrativo das escolas, além de gerir terceirizados responsáveis por áreas como limpeza e segurança. Segundo a Secretaria da Educação (SEED), o governo quer implantar o modelo em 200 escolas de 110 cidades. Número que corresponde a cerca de 10% da rede.

Objetivos do Parceiro da escola, segundo o Governo do Estado:

  • Assegurar a prestação de serviços públicos educacionais com mais eficiência e eficácia, através da parceria na gestão das unidades escolares estaduais.
  • Melhoria da aprendizagem, valorização dos docentes e por reflexo, a melhoria dos índices educacionais.
  • Gestão é autônoma e descentralizada, focada em realizar um trabalho direcionado que atenda a todos os estudantes e docentes de forma igualitária.
  • Melhoria do IDEB (SAEB) e SAEP do estado do Paraná – tendo como meta da Educação Pública do Paraná, a busca do melhor e maior índice do País, possibilitando assim, o aumento da qualidade de ensino Público;
  • O projeto Parceiro da Escola é considerado piloto e a partir dele, será possível identificar quais pontos do projeto foram bem-sucedidos e quais precisarão de aperfeiçoamento posteriormente.

O outro lado

A visão da APP-Sindicato é outra. Em nota, a categoria afirma que o Projeto de Lei 345/2024, que institui o programa Parceiro da Escola, autoriza a terceirização de praticamente todas as escolas regulares da rede estadual.

De acordo com o Artigo 3º da proposta, o programa “poderá ser instituído em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nas instituições” de ilhas, de aldeias indígenas e comunidades quilombolas, da Polícia Militar, das unidades prisionais, que funcionem em prédios que não pertencem ao governo e nas que participem do Programa Cívico-Militar.

Outro ponto, revela que diretores(as), professores(as) e funcionários(as) do Estado que estiverem lotados(as) nas escolas terceirizadas serão obrigados(as) a atender ordens dos empresários.

“Os profissionais efetivos lotados nas instituições de ensino do Programa Parceiro da Escola permanecerão sob a gestão do diretor da rede e deverão atender a critérios e metas estabelecidos pelo parceiro contratado em conjunto com o diretor da rede”, determina o parágrafo segundo do Artigo 6º.

Dessa forma, o projeto de lei não deixa dúvidas de que as empresas terão interferência na área pedagógica das escolas, revelando que a afirmação do governo de que a contratação seria apenas para fazer a gestão administrativa.

Para a APP-Sindicato, essa ingerência pode provocar fraudes nos indicadores das escolas e dos(as) alunos(as), já que o governo promete aumentar a transferência de dinheiro da educação para as empresas que atingirem determinadas metas.

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