Pedidos de título de eleitor são retomados; saiba como fazer o seu

por Thiago Fedacz Anastacio
Com informações de Agência Brasil e supervisão de Danilo Duarte
Publicado em 8 nov 2022, às 16h44.

Para quem não tinha seu título de eleitor, a Justiça Eleitoral divulgou, nesta terça-feira (8), que o serviço de emissão de novos títulos foi retomado. Além de tirar o documento, também é possível revisar os dados do cadastro e mudar o local de votação. Conforme previsto no calendário eleitoral, o sistema foi fechado no dia 5 de maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022.

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Os serviços podem ser realizados por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil. Pelo sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.

Para realizar as operações online, o eleitor precisa fazer as solicitações pela aba “Atendimento ao eleitor”. Após pedir pela mudança do local de votação, o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Se não houver pendência e o alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título, que funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

Coleta de biometria

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também está retomando o serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em razão das medidas sanitárias de combate à pandemia de covid-19.

Segundo o TSE, no início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística.

Quitação e justificativa eleitoral

A partir desta terça-feira (8), já é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro. Para obter o documento, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesário, por exemplo, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.

Quem não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, e nem justificou a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

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