Prazo para regularizar o título de eleitor termina em maio

por Carol Machado
da equipe de estágio RIC Mais, sob supervisão de Larissa Ilaídes com informações da Agência Brasil
Publicado em 19 fev 2020, às 00h00. Atualizado em: 23 jun 2020 às 09h51.

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação.

Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Como regularizar o título de eleitor

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto.

Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de realizar outras atividades como:

  • tirar passaporte;
  • tomar posse em cargos públicos;
  • fazer matrícula em universidades públicas.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

Multa eleitoral

Estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral aquele que se enquadrar em algum destes casos:
  • não requerer seu primeiro título no prazo legal;
  • não justificar a ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais;
  • tiver contra si multa aplicada pelo descumprimento à legislação eleitoral.

A emissão de boletos pode ser feita pela Internet no site www.tse.jus.br para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

O boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento.

O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.

Porém, a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.  O eleitor deve regularizar o título de eleitor.

 

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