Explica Aí!

por Jeulliano Pedroso

As novas regras da MP das bets são:           

  • Criação de concessão para atuação no mercado mediante aprovação do Ministério da Fazenda e condicionada a existência de uma sede no Brasil.
    • Uma secretaria para análise de documentos, credenciamento e fiscalização será criada.
    • Atualmente as bets tem sede fora do país e operam no modelo ‘offshore’.
  • Taxa de 18% para as empresas sobre o valor arrecadado com os jogos, descontando premiações pagas aos jogadores.
  • Tributação de 30% a partir de R$ 2.112 para os vencedores de prêmios das casas de apostas.
    • As arrecadações com os impostos serão destinadas a áreas do governo.
  • As empresas não podem participar do mercado de direitos de transmissão ou distribuição de partidas.
  • As empresas devem promover uma publicidade educativa sobre o transtorno do jogo patológico.
  • Atletas e ou interessados em resultados dos eventos esportivos não poderão fazer apostas.
  • Agentes públicos de fiscalização, menores de 18 anos e pessoas que operam sistemas das bets também não podem apostar.

O mercado de apostas esportivas tem uma estimativa de arrecadação anual em torno de R$ 12 bilhões. A empresa que não receber a concessão do governo será tratada como ilegal e haverá proibição de veicular qualquer tipo de publicidade.

1 ago 2023, às 16h06.
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