MP rejeita ação contra Rosangela Moro por mudança de domicílio eleitoral

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi apresentado na noite de terça-feira (30) e será analisado no plenário do TRE-PR

Publicado em 2 maio 2024, às 15h16. Atualizado às 22h21.

A deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) obteve vitória com o indeferimento do recurso do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a mudança de domicílio eleitoral da parlamentar de São Paulo para Curitiba, na capital do Paraná. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (PRE-PR) foi apresentado na noite de terça-feira (30). Agora o caso será analisado no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Rosangela Moro, deputada federal (União Brasil). (Foto: Câmara dos Deputados)

A parlamentar é esposa do ex-juiz federal, senador Sergio Moro (União Brasil-SP). A mudança de domicílio foi pedida por Rosangela em março deste ano. Com uma eventual mudança de domicílio, a deputada conquista o direito de concorrer a uma eleição suplementar para senadora do Paraná, caso Moro perca a cadeira.

Leia também: PT desafia possível candidatura de Rosangela Moro

Rosangela usou as redes sociais para comentar o parecer favorável e alfinetar o Partido dos Trabalhadores. “Pelo jeito, a tentativa do PT de me tirar da politica [sic] não vai prosperar. Deviam parar de tentar ganhar sem votos”, escreveu em seu perfil no Twitter nesta quinta-feira (2).

O pedido de Rosangela Moro

O pedido de mudança de domicílio eleitoral foi uma solicitação de Rosangela Moro poucos dias depois do julgamento das ações de investigação sobre abuso de poder econômico contra o marido, Sergio Moro. Em 9 de abril, por 5 votos a 2, veio a absolvição.

O TRE-PR ainda precisa analisar o caso do ex-juiz da Lava Jato, para então subir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que tanto poderá manter a absolvição, como condenar o político à cassação e inegibilidade.

Procurador alega fraude ao sistema eleitoral

Os diretórios do PT de Curitiba, do Paraná, bem como de São Paulo é que movem o recurso. A alegação é que a manobra da deputada configura fraude ao sistema eleitoral, pois a parlamentar foi eleita para ocupar o cargo na Câmara dos Deputados por meio de votos de eleitores de São Paulo e não do Paraná.

No documento, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy indica pela arquivação do recurso, pois considera que os diretórios do PT não têm legitimidade para apresentá-lo. Isso porque, segundo o procurador, a sigla faz parte da Federação Brasil Esperança – PT, PCB e PV. Por isso, não pode mais ingressar com ações judiciais sozinha.

“Sendo assim, já havendo a triangularização da demanda neste caso concreto, não é possível a sucessão processual, assim como não restando dúvida quanto à ilegitimidade ativa da parte recorrente, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe”, afirma o documento.

Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui

Mostrar próximo post
Carregando