Tribunal de Contas constata indícios de irregularidades em 84% prefeituras do Paraná

Fala, Marc!

por Marc Sousa
Publicado em 11 jan 2022, às 08h51. Atualizado às 15h35.

Um levantamento prévio da coordenadoria de gestão municipal do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) mostrou que a maior parte dos gestores municipais descumpriram leis que regem a administração pública em ano eleitoral. Das 399 prestações de contas de 2020, ano em que ocorreu a eleição de prefeitos e vereadores, 336 tiveram apontamentos de irregularidades numa avaliação inicial, o que representa 84% do total das cidades do estado.

As três restrições mais recorrentes são ligadas à vedação de gastos no período eleitoral. A irregularidade mais comum foi a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa. Esta ocorrência foi verificada em 273 prestações de contas de municípios, o que representa 81% das 336 contas com indícios de problemas.

A segunda restrição mais comum verificada pelos auditores foram as despesas ilegais com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2020. a prática ocorreu em 113 prestações de contas, o que corresponde a quase 34% das contas com análise técnica inicial pela desaprovação. A terceira restrição mais comum também se refere a publicidade indevida em ano eleitoral. Segundo a corte, em 81 prefeituras os gastos realizados até 15 de agosto de 2020 superaram a média do primeiro e do segundo quadrimestres dos três anos anteriores do mandato, ou seja, nos anos de 2017, 2018 e 2019.

Os gastos irregulares com publicidade em ano eleitoral não se restringiram a prefeituras em 2020, e também foram verificados em câmaras municipais paranaenses. No poder legislativo, no entanto, o percentual de prestação de contas com irregularidades foi menor. 58 das 399 câmaras, o que representa cerca de 15% do total. Nesse total, o Tribunal apontou gastos em publicidade superior à média dos três anos anteriores e publicidade ilegal nos três meses anteriores ao pleito.

De acordo com o Tribunal de Contas, o principal objetivo das restrições legais em ano eleitoral é promover a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que aquelas que já ocupam cargos utilizem a máquina pública em seu benefício, principalmente em publicidade. A legislação também busca evitar a realização de dívidas que prejudiquem os sucessores e comprometam a prestação de serviços públicos.

Segundo o auditor de controle externo Joslei Gequelin, gerente de prestação de contas anuais do Tribunal e autor do levantamento, o prazo para que todos os gestores notificados apresentem suas defesas já está aberto. Após este período e a emissão de parecer pelo ministério público de contas, os processos serão votados pelos membros de uma das câmaras de julgamento do Tribunal.

Em relação a prefeitos, o TCE-PR emite um parecer prévio pela regularidade, regularidade com ressalvas ou pela irregularidade das contas. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer é encaminhado à respectiva Câmara Municipal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do poder executivo local. Para desconsiderar o juízo técnico do tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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