Veja quem são os suplentes dos candidatos ao Senado no Paraná

Fala, Marc!

por Marc Sousa
Publicado em 9 ago 2022, às 15h29. Atualizado às 17h59.

Aline Sleutjes (PROS)

A primeira suplência será do empresário do setor da educação Ademar Pereira (PROS), de Curitiba. A segunda vaga ficou com o policial Fábio Amaral (PROS), de Colombo, região metropolitana da capital.

Alvaro Dias (Podemos)

O veterano, que busca a reeleição, terá na primeira suplência o empresário do setor da educação Wilson Mattos Filho (PODE), de Maringá, e o Professor Rolf Koerner (PODE), de Curitiba, na segunda vaga.

Desiree Salgado (PDT)

A primeira suplência ficou a com a administradora Samantha Sitnik (PDT), de Cascavel. Já a segunda vaga é do advogado Cristiano Dionísio (PDT).

Laerson Matias (PSOL / REDE)

O primeiro suplente é o professor Sebastião Donizete Santarosa (PSOL). O segundo suplente é o bancário Leonardo Lopes Martins (PSOL).

Orlando Pessuti (MDB)

A primeira suplência ficou com o ex-prefeito Capitão Leônidas Marques, Claudiomiro Quadri (MDB). A segunda vaga ficou com a vereadora de Pontal do Paraná, litoral do estado, Rosiane Rosa Borges (MDB).

Paulo Martins (PL)

O candidato apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e governador Ratinho Júnior (PSD) terá na primeira suplência a vereadora de Assis Chateaubriand Franciane Micheletto (PL). A segunda vaga será ocupada pelo ex-presidente da Câmara de Cascavel, no oeste do Estado, Juarez Berté (PL).

Rosane Ferreira (PT / PCdoB / PV)

A federação encabeçada pelo PT optou por uma chapa pro Senado 100% feminina. Terá a militante feminista Elza Campos (PCdoB) na primeira suplência e a ex-presidente da APP-Sindicato Marlei Fernandes (PT), na segunda vaga.

Sérgio Moro (União Brasil)

Na sua primeira suplência Moro terá o advogado Luís Felipe Cunha (UB), que também coordena a campanha do ex-juiz da Lava Jato. Para o cargo de segundo suplente foi escalado o empresário Ricardo Guerra (UB), da região de Pato Branco, no sudoeste do Paraná.

*Para efeito de divulgação, foram consideradas apenas as candidaturas cujo os partidos possuem 5 ou mais representantes, conforme prevê a métrica da lei eleitoral.

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