A vigência da LGPD será adiada?

Maior prazo para empresas se adaptarem

Esta foi a pergunta que todo especialista em privacidade de dados se fez nos últimos dias, após o deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT) apresentar o projeto de lei nº 5762/2019, dispondo sobre o adiamento da vigência da LGPD para agosto de 2022.

O deputado argumenta que o percentual de empresas que já se adaptaram à LGPD é de apenas 17%, conforme aponta o estudo Brazil IT Snapshot, da consultoria Logicalis, e desta forma, deveria ser concedido um maior prazo para que as empresas tivessem o tempo necessário para a devida adequação.

O que acham os especialistas?

Os especialistas se manifestaram de forma uníssona no sentido de reconhecer o enorme retrocesso que um eventual adiamento da vigência da LGPD poderia acarretar.

Os argumentos são vários. Dentre eles, o de que o adiamento fortalece a crença de que a LGPD seria uma “lei que não vai pegar”.

Já o argumento utilizado pelo deputado, de que muitas empresas não estão preparadas, desconsidera a população, que amadureceu o debate e não tolera mais que seus dados sejam coletados, processados e compartilhados sem seu consentimento.

Como exemplo, há a decisão da justiça estadual paulista que concedeu liminar, sob pena de multa diária, proibindo uma construtora de compartilhar os dados pessoais de um cliente, o qual é o autor da ação.

O fato é que a probabilidade do projeto ser aprovado é alta e muitos advogados já acreditam que o início da vigência da LGPD seja adiado novamente (lembrando que na versão original, a LGPD entraria em vigor em fevereiro de 2020 e tal prazo foi estendido para agosto de 2020).

E o que fazer agora?

O melhor a ser feito neste cenário de incertezas é continuar o processo de mapeamento das ações a serem tomadas para a adequação à LGPD.

Isto porque, o debate sobre dados pessoais e a forma como tais dados são utilizados pelas empresas não será eliminado em razão de um novo adiamento da vigência da lei.

Além disso, as empresas devem visualizar nesta hipótese, uma real vantagem competitiva. Por exemplo, ao finalizar a adequação à LGPD, o agente pode usar isso como como marketing, informando ao seu potencial cliente, no momento da prestação do seu serviço, que ele saberá exatamente como os seus dados pessoais serão processados após sua contratação.

fq@vilarinho-law.com

21 nov 2019, às 00h00.
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