Cyberbullying: quando vira caso de polícia?

Publicado em 7 fev 2020, às 00h00. Atualizado em: 15 set 2020 às 07h16.

O cyberbullying é uma prática abusiva em que uma pessoa é alvo de outras, ou seja, sofre bullying, no ambiente da internet. Isso pode acontecer de diversas formas e pode trazer consequências gravíssimas para quem é vítima dos ataques.

Ele pode vir por meio de ataque:

  • verbal: insultos, xingamentos, apelidos pejorativos, julgamentos;
  • social: isolamento proposital, discriminação;
  • moral: boatos, difamações, calúnias, mentiras;
  • sexual: assédio, abuso, envio de fotos sem consentimento, indução a atos sexuais;
  • psicológico: (ameaça, terror, perseguição, intimidação, chantagem, dominação. perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar).

Para que seja considerado cyberbullying, tudo isso deve acontecer por meio da tecnologia, principalmente da internet, e pode incluir, ainda, envio de mensagens intrusas, adulteração de imagens e divulgação de dados pessoais.

Quando é caso de polícia

De acordo com o Código Penal, os artigos 138, 139, 140, 146, 147 e 307 são crimes contra a hora e pode ser enquadrado como cyberbullying quando acontece por meio da tecnologia. Por isso, denunciar é sempre importante, ainda que haja dúvidas a respeito do que a lei considera abuso e ataque.

Criminosos podem pegar de um mês a três anos de cadeia. Caso se trate de alguém com menos de 18 anos, os pais ou responsáveis podem ser condenados a arcar com indenização por danos morais à vítima.

Para denunciar, uma das opções é comparecer a uma Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC), que já existe em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo.

Como prevenir o cyberbullying

Para combater o cyberbullying, o ideal é combater a prática do bullying, que aponta as diferenças e dissemina o ódio entre as pessoas.

Se for identificado algo relacionado a escola dos filhos, o ideal é ter uma conversa franca com a diretoria para que todos cheguem a uma solução. Se não houver retorno da escola, então os pais devem comparecer à delegacia.

Também é importante ficar atento ao que é exposto na internet e evitar falar com desconhecidos. Redes sociais como Facebook, Twitter e Instagram já disponibilizam formas de denúncia e podem evitar o assédio virtual.

Se você for vítima de cyberbullying, não deixe de colher provas contra o agressor. Podem ser prints, e-mails, mensagens e testemunhas que tenham recebido algo em seu nome ou sobre você.

 

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